A juíza da 27ª Zona Eleitoral de Juara, Alethea Assunção Santos, proibiu a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, amanhã, na cidade, e também nos municípios e distritos jurisdicionados de Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte. A portaria publicada aponta que em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser interditado e o responsável responder por desobediência.
Na mesma publicação, também foi proibido nos quatro municípios o transporte de eleitores por taxistas e moto-taxistas (exceto por motivo de saúde). O descumprimento pode resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão e aplicação de multa, devido a incidência em artigo do Código Eleitoral.
Também foi proibida nas cidades a divulgação e distribuição de panfletos, santinhos e assemelhados. Quem for flagrado deve ser encaminhado para o “cadeião”. Representantes das coligações e partidos políticos, devem entregar toda a sobra do material de campanha, até às 18h, de hoje, no cartório eleitoral.
Policiais federais, civis e militares ficarão atentos ao cumprimento das determinações.