O Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o voto do relator Humberto Bosaipo e o parecer do Ministério Público, negou provimento ao recurso ordinário interposto contra a decisão que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, exercício de 2006, gestão Élson Amantino Maciel. Conforme a decisão, a multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) aplicada ao gestor também está mantida.
Conforme o voto do relator Humberto Bosaipo, a defesa não apresentou nenhum fato novo que indique a possibilidade de modificação do julgamento recorrido.