A juíza Janaína Rebucci Dezanetti julgou procedente uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Oslen Dias dos Santos (PSDB), o “Tuti”. Para a magistrada, o parlamentar recebeu indevidamente o pagamento do 13º salário, de 2017 a 2019.
De acordo com o Ministério Público, Tuti e outros vereadores receberam o 13º salário na mesma legislatura em que foi publicada a lei que autorizou os pagamentos, o que seria inconstitucional. Em cada um dos anos, o presidente da câmara recebeu R$ 4 mil, totalizando R$ 12,1 mil e resultando em um débito atualizado de R$ 13,4 mil.
Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a instituição do 13º salário para vereadores não é ilegal, desde que observadas as normas constitucionais, ou seja, com o pagamento sendo feito apenas na legislatura seguinte.
“No ponto, ressalte-se que a observância a esse princípio relaciona-se diretamente à probidade e à moralidade administrativa. Assim, ao autorizar o pagamento do 13º salário, na própria legislatura, houve a prática de ato inconstitucional lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade”, afirmou a magistrada.
Janaína determinou a Tuti a devolução de R$ 13,4 mil para os cofres públicos. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.