O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia por compra de votos contra o prefeito eleito de Tapurah, Luiz Umberto Eickoff (PDT), o vice Sérgio de Melo (PTB), a coligação deles, e uma segunda, além do candidato a vereador Atilio Kirnev (PPS), na eleição do ano passado. A ação havia sido movida pela coligação liderada pelo também candidato ao executivo, Milton Geller (PSD), derrotado no pleito.
Na ação, a coligação de Geller apontava que o candidato a vereador havia garantido benefícios a eleitores, caso votassem nele e também em Luiz. Em um dos casos, destacaram que ele comprovou/liberou peças de trator em uma empresa no valor de R$ 2,8 mil a um eleitor; oferecido R$ 1,6 mil para outro além de procurar um casal, por meio de outra pessoa, se propondo a pagar R$ 800 pelos votos.
Luiz, Sérgio e a coligação deles alegaram na defesa que “não houve qualquer captação ilícita de sufrágio e não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando do candidato a prefeito e seu vice”. A outra coligação disse “não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando dos dirigentes da coligação. Já o candidato a vereador argumentou que “não houve a prática de nenhum ato de compra de voto, nem anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a seu mando, ou para Luiz Umberto Eickhoff ou Sérgio de Mello”.
O juiz apontou que “no caso, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa. Isto posto, julgo improcedente a presente ação eleitoral, dada a falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por “testemunhas adestradas”.