Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar, hoje, no mérito o recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve aprovação das contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Juara, referentes a 2010. Um dos principais argumentos destacado é dissídio jurisprudencial.
Em decisão monocrática, no mês passado, a ministra Luciana Lóssio apontou que o recurso não possuía condições de ser aceito. “Na espécie, a Corte Regional, ao apreciar as contas de campanha da agremiação, concluiu pela aprovação das contas da agremiação com ressalvas, uma vez que, no caso, a ausência da abertura de conta bancária não configura motivo suficiente e razoável para a sua desaprovação”.
A ministra ainda lembrou que “a jurisprudência desta Corte tem decidido pela aplicabilidade dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nos processos de prestação de contas, quando verificadas falhas que não lhes inviabilizam o controle pela Justiça Eleitoral”.
Caso a decisão seja mantida, o partido pode perder recursos do Fundo Partidário.