O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, negou recurso e manteve a multa de R$ 53 mil ao ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), seu candidato a vice na última eleição de outubro, Cézar Tirloni (DEM), a coligação deles, um jornal e uma empresa de pesquisa. O magistrado se baseou nos fundamentos da sentença, na qual considerou procedente a denúncia da coligação do prefeito eleito, Luiz Eickhoff (PDT), de pesquisa eleitoral irregular. Foi apontado não ter sido obedecido o prazo legal, ausência de quesitos e irregularidade nos dados.
Na decisão, o juiz destacou “diante do exposto, é possível concluir que a divulgação da pesquisa eleitoral não respeitou o prazo mínimo de cinco dias, contado da data do registro na Justiça Eleitoral, em desobediência ao art. 33, “caput”, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 1o da Res. TSE n. 23.364/2011, tendo em vista que a pesquisa somente poderia ser divulgada no sexto dia, qual seja, em 13 de julho de 2012″.
Conforme Só Notícias já informou, na defesa, Milton e Cézar alegaram “a intempestividade da impugnação à pesquisa eleitoral e a inépcia da inicial e, no mérito, que houve um erro na elaboração do gráfico pelo jornal”. Disseram que “informações relativas ao sexo, grau de instrução e nível econômico devem ser indicados apenas no plano amostral da pesquisa, nos termos do art. 33, inciso IV, da Lei n. 9.504/97”.
Por outro lado, o jornal alegou “a ocorrência de um erro por parte do diagramador responsável, o qual foi corrigido no dia seguinte, e que foi respeitado o prazo legal para a divulgação da pesquisa eleitoral”. Os dados foram corrigidos. Por sua vez, a empresa que fez a pesquisa destacou que “realizou o seu trabalho com lisura, sendo que o erro na divulgação foi realizado pelo jornal”.