A juíza federal Célia Bernardes declarou inválida a licença de instalação da Usina Hidrelétrica Teles Pires (prevista para ser construída no Nortão) e, consequentemente, determinou a suspensão de todas as obras para a implementação do empreendimento, em especial a detonação de rochas no Salto de Sete Quedas. A ação, com pedido de liminar, foi proposta por representantes do Ministério Público de Estadual e do Ministério Público Federal em Mato Grosso e no Pará, alegando irregularidades no processo de licenciamento ambiental da usina, em razão do cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados. O projeto impacta de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, que não foram ouvidas.
Esta é a 4ª ação em face da instalação da usina. Nas 3 primeiras, o MP já havia apontado falhas graves no processo de licenciamento (estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra), mas mesmo assim o Ibama concedeu a licença de instalação, em agosto do ano passado. As obras tiveram início logo em seguida.
Agora, em caso de eventual descumprimento da decisão da Justiça Federal, os responsáveis pela usina ficam condenados ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil.