A juíza da Vara Única de Itaúba, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, julgou improcedente ação e improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itaúba, Levino Heller e o então chefe de tributos, Cilso Pereira dos Santos. A denúncia foi feita pelo atual gestor, Raimundo Zanon, que destacou a suposta renúncia à receita tributária no valor de R$ 119,2 mil, em 2002, deixando de notificar um contribuinte sobre Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), recolhido menor, resultando em arquivamento, o que teria impedido a execução do tributo gerando danos ao município.
A magistrada entendeu não ter restado comprovado nos autos, que o ex-prefeito e chefe de tributos tenham agido de forma negligente/imprudente na arrecadação e, com isso, tenham causado dano ao erário. “Mormente porque, a uma, a arrecadação, supostamente a menor do tributo, se deu na gestão do prefeito anterior, contra o qual, inclusive, se manejou a competente ação para apuração dos fatos, a duas, quando assumiram a gestão em conseguinte, os requeridos instauraram o procedimento competente para apuração da infração contra o devedor tributário, a qual restou arquivada em razão da prescrição do crédito, em razão do lapso temporal decorrido desde o lançamento do crédito sem a devida constituição”.
Levino alegou que não podia ser responsabilizado por eventual erro cometido pelo departamento de tributação e que houve um parecer jurídico para arquivamento do processo de infração em razão de o crédito tributário já encontrar-se prescrito. Aduziu “ainda, a ausência de má-fé ou dolo, eis que o gestor tributário tentou sanar falha do gestor anterior, em razão de fatos ocorridos entre 2001 e 2003, não produzindo, portanto, dano ao erário”.
Já Cilso alegou não ter havido qualquer negligência em sua conduta, eis que ao tomar conhecimento de suposta irregularidade no recolhimento do tributo ITBI, na gestão do prefeito anterior, imediatamente determinou a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos, sendo que os processos em relação ao ITBI foram arquivados na gestão dos requeridos por se encontraram prescritos os créditos tributários, conforme constou de parecer jurídico.