A Vara Única da Comarca de Matupá (207 km ao Norte de Sinop) determinou o bloqueio de R$ 727,3 mil do ex-prefeito da cidade Fernando Zafonato e mais 10 pessoas físicas e jurídicas (algumas dos ramos de transporte, turismo e passagens) em ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual. É alegado conluio e direcionamento de licitações.
Os detalhes da sentença não foram divulgados no entanto, a liminar foi deferida visando o ressarcimento do erário caso no mérito, seja julgado que houve as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Não há prazo previsto para conclusão do julgamento da ação.
Duas das empresas já recorreram ao Tribunal de Justiça. Elas alegaram que a primeira instância laborou em equívoco ao deferir o pleito de indisponibilidade de bens, destacando que “inexistem indícios da prática do ato de improbidade, de enriquecimento ilícito ou da ocorrência de prejuízo ao erário”.
A relatora dos dois recursos, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou o desbloqueio a uma das empresas, “alegando que quanto à possibilidade de a decisão recorrida causar lesão grave e de difícil reparação à recorrente (periculum in mora), penso que este requisito não restou evidenciado no caso específico dos autos, pois, além de não ter sido demonstrada a realização de qualquer bloqueio de valores na conta bancária da empresa-agravante, também não há no instrumento por ela formado qualquer indício de que tenha sido gravado de indisponibilidade imóveis ou veículos a ela pertencentes”.
À outra empresa foi deferido parcialmente o desbloqueio de R$ 28,9 mil das contas. Os bens no entanto, continuam bloqueados. Na sentença, entendeu que “sendo micro empresa, certamente poderá ter dificuldade em honrar seus compromissos com fornecedores e funcionários acaso mantida a eficácia da decisão agravada no particular até que se julgue o mérito do presente agravo de instrumento”.
Outro lado- Em nota, o ex-prefeito apontou que processo teve origem no Tribunal de Contas de Mato Grosso, "que analisou todos os dados e concluiu que não teve nem um prejuízo para o município de Matupá, e que nem os membros da gestão municipal nem as empresas obtiveram qualquer vantagem indevida, e culminou por aprovar as contas da minha gestão por unanimidade".
Destacou ainda, reforçando o parcial recurso concedido a uma das empresas, que "os serviços foram licitados abaixo do valor de mercado na região, não tendo o Ministério Publico apresentado qualquer prova do contrario. O próprio Ministério Publico reconhece que os serviços foram prestados e não tem nem uma prova nos autos que indique que ouve qualquer direcionamento nas licitações".
Ainda frisou que "no próprio processo não existem provas de que houve superfaturamento de preços e também há o reconhecimento pelo próprio Promotor de Justiça que os serviços foram prestados, ou seja, não existiu nenhum dano aos cofres públicos, não houve desvios de recursos, não houve nenhum ato irregular praticado na minha Gestão".
(Atualizada às 9h)