A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Paula Casagrande, suspendeu o repasse de novas cotas do fundo ao Partido Republicano Progressista (PRB) de Marcelândia. Na sentença, divulgada hoje, ela reprovou as contas relativas ao exercício de 2012, pela falta de apresentação de documentos.
“Com efeito, basta uma simples análise da presente prestação de contas para verificar que, por mínimo que seja, o partido recebeu doação de serviços ou bens, quais sejam: material para a própria elaboração da prestação (papel, tinta para impressão, transporte) e serviços prestados por um profissional da área contábil e jurídica. Portanto, tais lançamentos, deveriam constar da prestação como doações de recursos estimáveis em dinheiro. Portanto, tal irregularidade afronta é uma afronta aos princípios legais estabelecidos na legislação em vigor que trata do assunto”, consta em um trecho
Na sentença, a juíza ainda destacou que o partido foi notificado a se manifestar, no entanto, permaneceu inerte. Ainda cabe recurso.