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Nortão: juíza nega pedido para bloquear R$ 665 mil em bens de ex-prefeito

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Thatiana dos Santos negou o pedido feito por Marcelândia (260 quilômetros de Sinop) para bloquear bens do ex-prefeito Arnóbio Vieira de Andrade. A alegação do município é de que o ex-gestor causou danos ao erário ao pagar indevidamente juros e multas decorrentes de parcelamentos efetuados junto ao Fundo Municipal de Previdência (Previlândia).

O município entrou com a ação buscando a “reparação pelo dano causado pela ação equivocada” do ex-prefeito. Segundo o município, o parcelamento junto ao Previlândia ocorreu “sem a real necessidade”, o que gerou juros e multas em “vultoso valor” que deve ser devolvido aos cofres públicos. Para o autor da ação, “o ato foi doloso pois não havia necessidade de realizar tais parcelamentos pois na maioria existia saldo disponível na conta do município para saldar tais despesas”.

Ao julgar o pedido liminar, a juíza entendeu que há indícios, por meio da documentação apresentada, de que as irregularidades ocorreram. No entanto, a magistrada negou o pedido de bloqueio de R$ 665 mil em bens do ex-prefeito. A avaliação é de que o município não apresentou provas de que Arnóbio estaria se desfazendo do próprio patrimônio para não ressarcir o erário, caso condenado.

“Não obstante as argumentações trazidas pelo requerente, o fato é que o bloqueio de bens e valores da parte requerida apenas se justificaria em caso de demonstração, direta ou indiciária, de que ela estivesse efetivamente dilapidando ou buscando dilapidar seu patrimônio, o que não ocorreu no caso em tela até o momento, já que nada foi indicado tampouco comprovado neste sentido. Com efeito, a mera alegação de necessidade de garantir futuro pagamento do montante ora postulado, sem qualquer indício de futura inviabilidade financeira, não significa que os bens dos demandados devam ser objeto de bloqueio, eis que, agindo desta forma, seria o mesmo que presumir a má-fé da parte ou prever eventos futuros e incertos”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda ressaltou que nada “impede a concessão da medida a qualquer tempo, com a instrução e juntada de outras provas e, em especial, com a garantia do contraditório devidamente viabilizada”. Ela deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito apresentar manifestação por escrito. Em seguida, o Ministério Público e o município também apresentarão manifestações. Arnóbio foi prefeito de Marcelândia entre os anos de 2013 e 2020.

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