O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário para o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da República (PR) e o Partido Popular Socialista (PPS) de Santa Carmem (35 km de Sinop). Nas decisões divulgadas, hoje, foram reprovadas as contas de campanha dos dois primeiros, relativas a eleição passada, e não consideradas prestadas a do último.
Nas prestações de contas do PT e do PR, o magistrado destacou ter constatado nos cadernos processuais a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos pelo prestador das contas. No entanto, no que tange à aplicação dos recursos arrecadados, frisou que o exame sistemático das contas apenas a parcial observância da legislação eleitoral vigente, já que não foram abertas contas bancárias para o registro financeiro.
O juiz destacou que a não abertura das contas bancárias, por si só, pode “ensejar a desaprovação das contas [de campanha], pois denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar e confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade”.
Já em relação ao PPS, Machado destacou que mesmo intimado, deixou de repassar a prestação das contas. Os três partidos ainda podem recorrer das decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apesar de na primeira instância, conforme o magistrado, terem sido intimados a se regularizarem.