O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, extinguiu o processo contra o candidato a vereador por Santa Carmem, Aníbal Alves Vilela (PSDB), de que teria sido flagrado utilizado mão de obra de dois adolescentes, irregularmente, para distribuir santinho. A denúncia havia sido feita pela coligação do prefeito reeleito Alessandro Nicoli (PSD), em ação de investigação judicial eleitoral. A sentença foi publicada hoje. O postulante não chegou ser eleito.
Na sentença, o magistrado destacou que nos autos, “denota-se, claramente, que a conduta, em tese, praticada, não se subsume a nenhuma daquelas previstas na Lei Complementar no 64/90 ou, ainda, na Lei das Eleições, não havendo que se falar, portanto, em abuso de poder político, econômico ou de autoridade por parte do candidato, a ser apurado em sede de AIJE”.
O juiz destacou ainda que “a matéria em análise submete-se à jurisdição trabalhista, caso se questione eventual vínculo dessa natureza entre os menores e o representado, ou, ainda, ao juízo da infância e juventude em relação a eventuais abusos cometidos pelo candidato a vereador no aliciamento dos menores para trabalhar em sua campanha eleitoral”.
O processo foi extinto sem resolução de mérito.