O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado (foto), julgou improcedentes denúncias por compra de votos e abuso de poder político e econômico contra o prefeito eleito de Feliz Natal, Antônio Dubiela (PSD), na eleição de outubro do ano passado. Na decisão divulgada, hoje, o magistrado considerou que a partir das supostas provas apresentadas, não foram configuradas ilicitudes. A ação havia sido movida pela coligação do ex-prefeito, que tentava a reeleição, Antônio Debastiani (PSDB).
A coligação de Debastiani havia apontado que a lisura do pleito havia sido “contaminada pela captação ilícita de sufrágio e por abuso de poder político e econômico praticados pelos representados”. Foram anexados nos autos notícia extraídas de veículos de comunicação e fotografias de suposta reunião com representantes do Incra e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com reportagem de capa de uma revista sobre o projeto de manejo florestal no assentamento, contendo informações sobre a vida pessoal de Dubiela, entre outros.
Na decisão, o juiz apontou que “das lições doutrinárias e do entendimento jurisprudencial acima citados conclui-se que só pode praticar abuso de poder político aquele que detém, de fato, poder político, assim entendido a prerrogativa decorrente de cargo ou função pública. Ora, nenhum dos representados, candidatos à época, era detentor de cargo público, todavia, angariaram forte apoio político-partidário de parlamentares com expressivo cabedal eleitoral e, de fato, é isso que ocorre nas eleições. Cada grupo político procura demonstrar ao eleitor que reúne melhores condições para compor a Administração Pública, valendo-se das coligações e alianças com agentes políticos”.
O magistrado ainda acrescentou que quanto “à alegada captação ilícita de sufrágio, esta não restou configurada. O fato do candidato e de seus aliados políticos terem informado aos assentados do assentamento ENA que a aprovação do projeto de manejo, para a qual o candidato representado contaria com todo o apoio do INCRA e da SEMA, renderia renda mensal a todos os assentados, configura mera plataforma de campanha. Ora, se o candidato promete aos eleitores que irá trazer recursos, gerar emprego e renda, construir escolas, estradas e hospitais, nem por isso estará captando ilicitamente os votos do eleitorado”.