quinta-feira, 3/outubro/2024
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Nortão: falta de recolhimento previdenciário gera multa a gestor

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O contador da prefeitura de Colíder, Jair Frasson, foi multado em 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), no valor de R$ 36.03 cada, o que totalizou R$ 1.080, pelo Tribunal de Contas do Estado que encontrou irregularidades em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária.

Jair terá 15 dias para recolher o valor com recursos próprios. De acordo com a assessoria do TCE, o conselheiro relator Waldir Teis determinou ainda que o gestor realize o recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal, em favor do INSS, com recursos do erário municipal, porém, quanto aos encargos incidentes sobre o atraso no recolhimento, devem ser pagos com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

As determinações foram feitas após julgamento das contas da prefeitura no exercício de 2010, na gestão de Celso Paulo Banazeski, que foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações.

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