O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu derrubar uma condenação por atos de improbidade administrativa imposta à ex-presidente da câmara de vereadores de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Ucirlana Martins Ingraça. A ex-parlamentar havia sido condenada em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suposto desvio de um valor de R$ 8,2 mil.
Na ação, a Promotoria acusou Ucirlana de utilizar notas frias para aquisição de combustível para abastecimento do único veículo do Legislativo, causando um prejuízo ao erário. Em primeira instância, a ex-parlamentar foi condenada na “perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio” e deveria ressarcir R$ 8,2 mil ao erário, além de pagar multa de três vezes o valor do dano causado.
A defesa de Ucirlana, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando “cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide sem ter-lhe sido oportunizada a produção de provas”. Também apontou que, segundo próprio parecer do Procurador do Ministério Público de Contas do Estado, há “idoneidade das notas fiscais apresentadas, o efetivo consumo de combustível pelos vereadores e inocuidade do laudo pericial juntado nos autos”.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo apontaram que não houve cerceamento de defesa. Por outro lado, deram razão aos argumentos da defesa, após analisarem os documentos juntados ao recurso. A justificativa é que não houve atos de improbidade, mas apenas falhas no controle de gastos com combustíveis.
“Como se vê, longe de indicarem aquisição desproporcional de combustível, referidos documentos demonstram apenas irregularidade no seu controle de gastos, insuscetíveis de comprovarem a prática de improbidade administrativa a qual, como cediço, é caracterizada pela presença da má-fé, propósitos maldosos ou desonestidade funcional por parte do agente público”, destacou o relator Márcio Guedes.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda cabe recurso contra a decisão.