Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) votam, amanhã, recurso do ex-prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro (PSB), e de uma empresa, multados em R$ 5,3 mil por propaganda irregular no pleito de outubro do ano passado. Eles foram condenados em primeira instância pelo uso de outdoor em comícios. O relator do processo é o juiz José Luís Blaszak.
O caso foi denunciado pela coligação do prefeito eleito, José Vieira, o “João Cabeça Branca” (PSD). Após concessão de liminar, na primeira instância, o outdoor deixou de ser utilizado. A empresa alegou que desconhecia a proibição de utilização. O que não foi acatado. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Diante disso, não há que se falar da não aplicação da multa eleitoral em face da retirada da propaganda no prazo de 48 horas”, apontou em um trecho da sentença, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim
Antes dessa condenação, o juiz absolveu o ex-prefeito em dois processo por suposta compra de votos, a partir de denúncias feitas pela coligação do prefeito eleito. Um dos dele, o magistrado não considerou irregular a distribuição de cobertores e filtros no distrito Simione, dois meses antes das eleições do ano passado, em outubro.