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Nortão: ex-prefeito e ex-secretário terão que devolver dinheiro

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O juiz da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, condenou o ex-prefeito Hermenegildo Bianchi Filho (Gildo) e o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Gilberto Cavalheiro Rodrigues, por improbidade administrativa e que devolvam R$ 36 mil, divididos em duas partes iguais, entre ambos, acrescidas de juros moratórios legais de 1% e correção monetária.  Eles foram condenados porque receberam, da prefeitura, diárias de falsas viagens efetuadas por servidores públicos. Segundo o Ministério Público, o valor gasto pela prefeitura com diárias subiu consideravelmente, de R$ 5 mil para R$ 27 mil e que as somas eram destinadas reiteradas vezes aos mesmos servidores. O MP detectou que a irregularidade ocorreu desde maio de 2007, com afastamento da então prefeita Cleuseli Missassi Heller. Gildo assumiu como prefeito e, Gilberto, que era secretário de Saúde, virou secretário de Finanças.

A assessoria do Tribunal de Justiça informa que uma das testemunhas revelou, em audiência, que eram solicitadas diárias a mais do que as realmente usadas e que até uma das filhas do ex-prefeito teria viajado para Cuiabá custeada com recursos municipais. Outra testemunha, que afirmava nunca ter solicitado nem recebido diárias, relatou que se surpreendeu quando viu seu nome no jornal local, na lista de servidores beneficiados. “Eu nunca viajei a serviço pelo município e nem assinei nenhum papel requerendo diárias”, declarou o agente de saúde.

O juiz decidiu que “houve dolo na conduta do secretário de Finanças, pois ficou devidamente demonstrado, de forma sólida e inequívoca, que havia um conluio entre ele e o prefeito, sendo que as ordens para a prática dos atos delituosos de fraude de diárias eram emanadas da vontade mútua de ambos, para satisfazerem seus interesses pessoais e que, consequentemente, trouxeram significativos danos ao erário municipal”, sentenciou Tiago Souza Nogueira de Abreu.

O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois envolvidos por cinco anos e também a proibição de ambos contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos. Por fim, o juiz condenou os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser revertidos ao Fundo Municipal do Idoso.

(Atualizada às 10:13h)

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