O juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Ariel Rocha Soares, condenou o ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, a ressarcir os cofres públicos em pouco mais de R$ 95,6 mil. Ele julgou procedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual consoante processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado, relativo a prestação de contas de 2004. Entre as ilegalidades apontadas, emissão de cheques da prefeitura para terceiros, restos a pagar em contrariedade a Lei de Responsabilidade Fiscal e aquisição de combustível sem licitação. Agenor pode recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz destacou que ficou “evidente o ato de improbidade administrativa, subsumindo à hipótese de incidência de lesão ao erário público, consistente no “rombo” que deixou nas contas da prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, bem como ao desgaste no crédito e imagem da municipalidade local”.
O magistrado apontou que decorrente da malversação e malbaratamento dos bens públicos – o saldo disponível ao final de sua gestão, no ano de 2004, consistente em R$ 3.024,67 excluindo os saldos das contas vinculadas, “não foi suficiente para cobrir as despesas em restos a pagar no montante de R$ 917.580,83 (novecentos e dezessete mil e quinhentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), culminando no descumprimento do artigo 42 da LRF”.
O juiz ainda constatou que “além de praticar atos de enriquecimento ilícito, beneficiando parentes e a si próprio, por meio de pagamentos não previstos na legislação aplicável, o fato é que a malversação das verbas públicas deixou o município em caso difícil, agravando ainda mais sua situação financeira”.