A defesa não conseguiu alterar a condenação de Jhon Robson da Silva Sousa, sentenciado a 20 anos e um mês de cadeia pelo latrocínio do vereador e ex-prefeito de Marcelândia (210 quilômetros de Sinop), João do Carmo Cerqueira. A vítima foi morta na própria casa, com mais de dez facadas, em julho de 2016.
Jhon foi condenado pelo juiz Rafael Siman Carvalho, em dezembro de 2018. A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a desclassificação do latrocínio para homicídio qualificado. Subsidiariamente, requereu ainda, caso o pedido anterior não fosse atendido, a redução da pena-base “ao mínimo legal, em razão da atenuante da menoridade relativa e da confissão espontânea”.
As duas solicitações foram negadas. Em relação à desclassificação do crime, os magistrados entenderam que não é possível “se a sentença foi clara na demonstração dos motivos fáticos e legais para a condenação do apelante pelos crimes de latrocínio e roubo qualificado, considerando-se a farta prova da autoria e materialidade dos delitos bem como, da intenção dos meliantes de subtrair dinheiro da vítima, tendo a morte se revelado um desdobramento do roubo”.
Os desembargadores também destacaram que “não há que se cogitar da fixação da pena no mínimo legal, em razão de bons antecedentes, confissão espontânea e menoridade relativa do réu, se o apelante mudou sua versão do crime por três vezes e a pena-base é aplicada no menor patamar possível”.
No mesmo recurso, a Terceira Câmara Criminal também negou o pedido feito pela defesa de Marcelo Cândido da Silva. Ele foi sentenciado a seis anos de cadeia, em regime semiaberto, por envolvimento no furto à residência de João do Carmo. A defesa pediu a absolvição, diminuição da pena ou reconhecimento da participação de menor importância no crime. Todas as solicitações foram negadas.
Além de Marcelo, Fabiana Cristina Fensterseifer e Mara Elisebete Fensterseifer (mãe e filha) também foram sentenciadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por envolvimento no furto. Jhon, Marcelo, Fabiana e Mara também foram condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais causados à família do ex-prefeito.
Segundo a denúncia, Fabiana sabia de “informações relacionadas a bens e rotina” de João do Carmo. Ela e a filha passaram detalhes sobre a vida do ex-prefeito para Jhon Robson e Marcelo, “inclusive as datas de recebimento dos proventos e o hábito de deixar as portas da casa destrancadas”.
No dia 28 de julho, os dois homens foram até a casa da vítima, por duas vezes. Na segunda, Jhon entrou no local, enquanto Marcelo aguardou do lado de fora. João acabou acordando e, ao perceber a presença do invasor, pediu por socorro. Jhon Robson, então, pegou uma faca e desferiu vários golpes na vítima. Ele é o único que segue preso pelo crime e está no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop.