O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, multou o prefeito e candidato à reeleição em Santa Carmem, Alessandro Nicoli (PSD), em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na sentença divulgada, hoje, ele acatou representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou terem sido divulgadas matérias, em informativos institucionais, enaltecendo as realizações do chefe do Executivo.
Na decisão, o magistrado destacou que “a propaganda extemporânea resta inegavelmente configurada, implícita e explicitamente. A singela leitura dos informativos publicados permite concluir, com isenção de dúvida, sobre o caráter emulativo das publicações. Note-se que as matérias (notícias) enfatizam o nome do representado e enaltecem sua pessoa, extrapolando o caráter meramente informativo existente em propaganda institucional”.
Antes do julgamento do mérito, uma liminar havia sido deferida, suspendendo a circulação dos informativos. Em sua defesa, Nicoli alegou “preliminarmente a perda de objeto da liminar deferida, ao argumento de que o informativo não estava sendo mais confeccionado há 30 dias. Sustenta que não houve propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não sabia que iria concorrer à reeleição”. Ele ainda disse que “a iniciativa do informativo não tem cunho eleitoreiro, mas somente de divulgar o município de Santa Carmem, sendo apenas uma propaganda de cunho institucional”.
No entanto, o juiz não acatou os argumentos, estipulando o prazo de 30 dias para que o prefeito pague a multa “voluntariamente”. Nicoli ainda pode recorrer desta decisão.