Sem irregularidades, foram julgadas regulares as contas anuais de gestão da Câmara de Cláudia. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu quando foram analisadas informações relativas ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade de Ebenezel Darby dos Santos. O gestor observou os princípios constitucionais e legais que regulam a atividade administrativa, a conduta revela a regularidade na gestão orçamentária e financeira.
"É digno de registro que a ausência de irregularidade nas contas evidencia a atuação eficaz e eficiente na gestão da Câmara de Cláudia", afirmou, em voto, o conselheiro substituto e relator do processo João Batista Camargo que ainda deu quitação plena ao mesmo.