A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao prefeito de Itaúba, Raimundo Zanon, que pretendia reverter o recebimento de denúncia do Ministério Público Estadual à Primeira Instância de ação de improbidade administrativa. No voto, a relatora desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou trechos de decisões em casos semelhantes e lembrou não ser necessária uma prova cabal para o recebimento, sendo suficientes indícios.
Em outro trecho da decisão, a desembargadora expôs que no oferecimento da denúncia, “não há, nessa fase, juízo aprofundado de todas as questões trazidas pelos requeridos, em especial quando elas demandam dilação probatória. A Lei de Improbidade Administrativa, na fase de admissibilidade da ação, exige do juízo maior rigor nos fundamentos não para aceitar, mas para rejeitar a ação. Por isso que impôs ao juiz, caso decida rejeitar a ação, demonstração fundamentada de seu convencimento quanto à inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita”.
O promotoria alega que “sem autorização legal e com clara ofensa aos princípios basilares do regime jurídico administrativo, ceifou a população de Itaúba desde 21/07/2012 funcionamento total e pleno da máquina pública, dos órgãos do Poder Executivo, instalados no Passo Municipal funcionarem pela metade, muito embora todos os servidores tenham recebido seus vencimentos na íntegra e os cidadãos tenham sido tributados sem exceção ou redução.”
Outro lado
Na ação, Zanon destacou que o prosseguimento da ação de e pode lhe causar lesão grave e de difícil reparação, vez que os efeitos da condenação superam àqueles atribuídos a sentença penal condenatória, tais como a perda do cargo, inabilitação para o exercício de função pública e suspensão dos direitos políticos, razão pela qual requereu a concessão do efeito suspensivo.