Após terem sido condenadas por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), os nomes da ex-deputada federal Thelma de Oliveira e da vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza Salles, foram incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Hoje, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá protocolou requerimento junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para que também seja comunicado à Receita Federal sobre a condenação. O objetivo é garantir o cumprimento da sanção imposta às executadas, no que se refere à proibição de contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos. Ofícios semelhantes também deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado.
No requerimento, o MPE também solicita ao Judiciário que sejam encaminhadas as informações necessárias do Tribunal Regional Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas. “Foi requerido ainda a remessa dos autos ao contador judicial para que seja calculado o valor das custas judiciais e ônus de sucumbência fixados na sentença, devidamente atualizados e com a incidência de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado da condenação. Após este cálculo, as executadas terão prazo de dez dias efetuarem o pagamento”, informou o promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz.
Segundo o representante do Ministério Público, a condenação refere-se a uma ação civil pública proposta em outubro de 2009. Na ocasião, o MPE obteve decisão favorável e as requeridas ingressaram com recurso de apelação no Tribunal de Justiça que manteve a decisão proferida em juízo de 1º grau. A sentença transitou em julgado em agosto de 2011.
De acordo com o MPE, as duas gestoras foram condenadas por irregularidades cometidas na época em que estiveram no comando da Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol). Consta na ação, que tanto a ex-deputada federal, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, como a vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza Salles, procederam a terceirização de mão de obra para atender atividade fim do quadro permanente da Prosol.
Além de burlar a legislação no tocante à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, foi comprovado que o contrato celebrado com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para terceirização de mão de obra não foi precedida de licitação.