O juiz Edson Dias Reis, da 35ª zona eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de Hermos Lourenço Bergamin, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Juína, com base na Lei da Ficha Limpa. O juiz acatou “parcialmente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou duas decisões proferidas por órgão colegiado que trazem a condenação do pretenso candidato pela prática de crime ambiental. Contudo, apenas uma das decisões caracterizou uma das hipóteses trazidas pela lei”, informa a assessoria.
A outra decisão colegiada proferida contra o pretenso candidato foi prescrita, excluindo-o dos efeitos da nova legislação que trata das condições de elegibilidade. Com o indeferimento da candidatura, a chapa que tinha Zulmar Curzel como pretenso candidato a vice-prefeito ficou comprometida.
Hermos, que é da coligação formada pelo PTB, PMDB, PsC, PR, PPS, DEM, PV, PSDB e PSD. poderá recorrer ao TRE para tentar obter o registro de candidatura.