O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido o registro da candidata a prefeitura de Itaúba (96 km de Sinop), Rosane Massara Rebussi, a “Rosana da Estância”, que concorreu sub judicie nas eleições do dia 7. Os motivos que resultaram na negação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decisão da qual recorria, não foram apontados. No entanto, o relator do recurso na corte superior, ministro Arnaldo Versiani, seguiu posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que destacou prejuízo ao recurso em uma perda futura do objeto.
O ministro apontou na decisão que “segundo consta do Sistema de Divulgação de Resultados das Eleições de 2012, a recorrente, candidata ao cargo de prefeito do Município de Itaúba/MT, não se elegeu. Como a disputa envolveu dois candidatos, os votos atribuídos à chapa majoritária vencedora correspondem a mais de 50% dos votos válidos, considerados estes como aqueles dados efetivamente a candidatos que concorreram no pleito (Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 665, de minha relatoria, de 23.6.2009)”.
Com isso, Arnaldo destacou que “desse modo, o recurso especial, que visa ao deferimento do pedido de registro da candidata recorrente, está prejudicado, na medida em que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação do registro, diploma ou mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida do referido município (art. 224 do Código Eleitoral)”.
Números do TSE apontam que Rosane obteve 1.162 votos. Raimundo Zanon, atual prefeito, foi reeleito com 1.774 votos. Pouco mais de 3,3 mil eleitores compareceram às 11 seções eleitorais para votar.