O ministro Dias Tóffoli se manifestou contrário aos embargos de declaração interpostos pelo desembargador José Jurandir de Lima, no mandado de segurança impetrado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o condenou por nepotismo. O recurso do desembargador mato-grossense seria para declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação da penalidade.
"Concluo, por essas razões, que a pretensão para que se declare a inconstitucionalidade do dispositivo acima referido se mostra desconectada do caso dos autos, uma vez que eventual apreciação da matéria por esta Suprema Corte, neste mandamus, não produzirá qualquer efeito na decisão do c. CNJ apontada como ato impugnado", considerou o ministro em sua decisão.
O desembargador foi aposentado compulsoriamente, em 2010, acusado de contratar dois filhos para atuar em seu gabinete no Judiciário estadual. Eles não teriam comparecido para exercer as funções, pois estariam matriculados em cursos superiores de medicina e de comunicação social em faculdades localizadas em Cuiabá e São Paulo, pelo período integral, ao mesmo tempo em que foram contratados nos cargos comissionados e recebiam salários.
Na semana passada, conforme Só Notícias divulgou, hoje, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou aptos 13 magistrados que disputam duas vagas abertas no órgão, uma delas proveniente justamente com a aposentadoria compulsória do desembargador. Para esta vaga, a escolha será pelo critério de merecimento.