O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a ação cautelar, com pedido de efeito suspensivo, proposta pelo presidente da câmara de Nova Mutum, Unirio Shirmer (Ratinho), para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou seu mandato, no último dia 7, por infidelidade partidária. O relator foi o Ministro Marcelo Ribeiro.
Na decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o ministro considerou que não se justifica a desfiliação, conforme alegou Ratinho, fato de o membro da agremiação dela se afastar para fazer parte da fusão de duas agremiações alhures que criou uma terceira sigla partidária sem que qualquer uma delas tenha ligação com aquela à qual está filiado, cujo ato ocorreu longo tempo após a fundação da agremiação. Dessa forma, não está demonstrada a plausibilidade do direito alegado a ensejar o deferimento do pedido formulado. Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
A câmara deverá empossar o suplente que esteja filiado ao PPS (antigo partido de Ratinho) e fazer nova eleição para presidente, que comandará a casa até 31 de dezembro. Ratinho se reelegeu no mês passado e, assumirá novo mandato em 1º de janeiro. O TRE cassou, conforme Só Notícias já informou, quatro vereadores de Nova Mutum por trocarem de partido. Um deles, Zé Bicô, conseguiu liminar no TSE para ficar no cargo até julgamento do recurso final.
(Atualizada às 11:50hs)