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Municípios que não tiverem plano de resíduo este ano não receberão recursos

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Os municípios que não tiverem plano de gestão dos resíduos sólidos até agosto deste ano não poderão mais receber recursos federais para ações no setor. A obrigatoriedade está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. E pelo texto legal, o prazo para que Estados e municípios elaborem os projetos termina em cinco meses.

De acordo com informações da Confederação Nacional dos Municípios, dos 5.563 Municípios apenas 300 haviam elaborado os planos, há um ano, e entre eles quatro capitais. Em entrevista a Agência Senado, Paulo Ziulkoski voltou a falar da dificuldade de implantar o programa de coleta seletiva e fechar os lixões até 2014. Ele estima que seja preciso construir mais de mil aterros sanitários no país. "Usando como base os aterros de pequeno porte que atingem 200 mil habitantes, os municípios brasileiros vão precisar levantar mais de R$ 52 bilhões para transformar os lixões em aterros sanitários dentro do prazo", calculou.

Apesar de afirmar que o governo tem colocado instrumentos à disposição das prefeituras, o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Costa, reconhece o impacto das mudanças sobre os municípios. De acordo com o representante do governo, o MMA abriu edital para candidatos a receber recursos destinados aos planos. O edital foi aberto em 2011, e até agora apenas 23 intermunicipais foram contratados pela Caixa Econômica Federal.

Até 2015, o Ministério das Cidades prevê destinar R$ 1,5 bilhão aos resíduos sólidos. No entanto, para habilitarem-se aos recursos, os municípios deverão atender requisitos como soluções regionalizadas, sustentabilidade econômica, ambiental e social, com inclusão dos catadores na coleta seletiva regular.

Em Mato Grosso, atualmente, há 6 municípios na primeira fase para a implantação do sistema de resíduos sólidos, com a licença prévia válida, que é quando a Sema aprova a área e dá o aval para que seja elaborado o projeto. Outros 6 municípios estão com a licença de instalação aprovada, fase em que é autorizado o projeto para o início das obras. A licença de operação é a fase final, a aprovação para o início das atividades.

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