A tramitação dos processos judiciais no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tornou-se mais célere a partir de hoje. A Secretaria Judiciária passa a despachar diversos atos processuais definidos como ordinários e cartorários, que antes dependiam da assinatura do juiz relator ou do presidente do tribunal. Além da agilidade na tramitação dos processos e redução da burocracia, a a decisão do presidente, desembargador Rui Ramos Ribeiro, proporciona a “racionalidade de recursos, sem descuidar da segurança dos serviços judiciários”. O objetivo é atingir uma duração razoável dos processos judiciais e eficiência na administração dos recursos públicos.
A Secretaria Judiciária está autorizada a realizar atos sem caráter decisório como autuação de processos, abertura de volumes e anexos; distribuição e redistribuição dos processos; juntada de documentos; vista dos autos; intimações; expedições de certidões e informações; ciência ao Ministério Público Eleitoral e às partes; uso do correio eletrônico para comunicados ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outros.
A assessoria informa que, quando necessário, os atos poderão ser revistos pelo juiz eleitoral relator da ação, de ofício, ou a requerimento das partes. Os expedientes relativos à quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico ou de dados, como também os referentes à decretação de prisão ou busca e apreensão, requisição de auxílio policial, levantamento de dinheiro e outras medidas submetidas à reserva jurisdicional continuam necessitando da assinatura da autoridade judicial.