O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o arquivamento de uma medida cautelar apresentada por Claídes Lazaretti Masutti e Francisco José Caldas Dutra, respectivamente, prefeita e vice-prefeito de Campos de Júlio. Os dois políticos pretendiam suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou seus diplomas por prática de compra de votos e abuso de poder econômico e continuar nos cargos até o julgamento pelo TSE de recurso especial. A relatora do processo foi a ministra do Cármen Lúcia.
De acordo com informações da assessoria do órgão, o TRE cassou os diplomas da prefeita e de seu vice por entender que houve abuso de poder econômico e compra de votos na festa patrocinada a eleitores por empresa de propriedade de Claídes Masutti em data próxima das eleições de 2008. No evento, segundo o TRE, houve ampla distribuição gratuita de alimentação e bebida, apelo por votos, referência pública às virtudes da candidata e críticas a seu adversário político.
Na cautelar, a prefeita e seu vice cassados alegam que ainda não houve trânsito em julgado da decisão, fragilidade da prova testemunhal e a falta de caracterização das práticas de compra de votos e de abuso do poder econômico no caso. Porém, a ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que não verificou na medida cautelar apresentada elementos para a concessão da liminar. A relatora lembra ainda que, no tocante à condenação por compra de votos, não há que falar em exigência de trânsito em julgado da decisão.