Vingança e ódio. Essas são as palavras usadas por quatro juízes e um desembargador de Mato Grosso para classificar o que moveu o corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, a acusá-los de receberem vantagens salariais irregulares e usarem o dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente. O relatório de Perri sobre o caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça há quase um mês.
Em petição enviada esta semana ao ministro João Otávio de Noronha, relator da sindicância aberta no STJ para apurar os fatos, a defesa dos magistrados rasgou o verbo. Chamou Perri de “inquisidor-geral da Justiça” e “supercorregedor”. O objetivo da petição, segundo o advogado Marcos Witczak, é anular o relatório, “mostrar os motivos para a investigação e refutar ponto a ponto as inverídicas imputações”.
O corregedor-geral de Justiça investigou os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antonio Horácio da Silva Neto, presidente da Associação de Magistrados de Mato Grosso, e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho do desembargador José Ferreira Leite, grão-mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Perri admitiu no documento que não tem competência para investigar o desembargador. O relatório foi encaminhado ao STJ, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça. O site Consultor Jurídico publicou, na quarta-feira (30/4), informações sobre o relatório. De acordo com o documento, investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé (MT), que quebrou. Então, segundo o documento, os magistrados se esforçaram para honrar o investimento de mais de R$ 1 milhão por meio de créditos irregulares e empréstimos de colegas. As irregularidades ocorreram na gestão do desembargador Ferreira Leite. Para a defesa, o que foi apontado no relatório não tem fundamento e as verbas recebidas são regulares.
Na petição enviada ao STJ, os advogados dos magistrados afirmam que Perri, no final da gestão Ferreira Leite (2003/2005), “contava como certa” a sua eleição para o cargo de corregedor-geral da Justiça. Mas próximo da data da eleição para a diretoria do biênio 2005/2007, surgiu a candidatura do desembargador Munir Feguri. Apoiado por Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros, Munir venceu a eleição, derrotando Perri. De acordo com a petição, “sem compreender o processo democrático da eleição para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça, novamente o desembargador Orlando de Almeida Perri prometeu vingança, que seria concretizada quando ele chegasse ao poder, sendo certo que o seu ódio ficou ainda maior pelo fato do segundo postulante [juiz Marcelo Souza de Barros], terceiro postulante [juiz Antônio Horácio da Silva Neto] e quarto postulante [juiz Irênio Lima Fernandes] terem sido designados juízes auxiliares da Corregedoria na gestão do desembargador Munir Feguri”. A defesa dos magistrados menciona, ainda, outros fatos políticos.
A reportagem do Consultor Jurídico ligou duas vezes para o celular do desembargador Perri, mas não foi atendida.
Leia a íntegra da petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SINDICÂNCIA Nº 146 – Corte Especial
JOSÉ FERREIRA LEITE, MARCELO SOUZA DE BARROS, ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO, IRÊNIO LIMA FERNANDES e MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA, todos qualificados nos autos da Sindicância nº 146, que tramita perante a egrégia Corte Especial desse Superior Tribunal de Justiça, por intermédio dos seus advogados (instrumento de mandato anexo – documento nº 1), com fundamento nas garantias constitucionais de petição, ampla defesa e contraditório, vêm à honrada presença de Vossa Excelência, por seus advogados, expor e requerer o seguinte.
1. DO CABIMENTO DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
Senhor Ministro, os peticionários estão cientes de que não há nenhuma acusação formal contra eles nos autos da presente Sindicância, e nem mesmo no Relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2007, a despeito das gravíssimas imputações feitas pelo Corregedor-Geral, que houve por bem arvorar-se em verdadeiro órgão de acusação em procedimento instaurado para a apuração dos fatos.
Excelência, os peticionários, homens de bem, magistrados respeitados na sociedade mato-grossense, não podem calar-se diante de tão despropositadas acusações por parte de quem sequer tem competência legal e constitucional para investigá-los.
Assim, com todo o respeito a Vossa Excelência, e embora não tenham motivos formais para se defenderem – esta manifestação não tem esse objetivo –, entendem que a Constituição e as Leis deste país lhes garantem o direito de se manifestarem, em qualquer procedimento ou expediente em que sua honra pessoal e profissional esteja sendo impiedosamente vilipendiada, para que a verdade não seja solapada por uma avalanche de conjecturas que beiram a leviandade, e em nada servem para o completo esclarecimento dos fatos que constituem o objeto da presente Sindicância.
2. HISTÓRICO PARA COMPREENSÃO DOS FATOS
Não obstante a absoluta clareza das informações apresentadas mais adiante e que, amparadas por documentos inequívocos, comprovam de forma segura a inexistência de qualquer ilícito penal praticado pelos postulantes, esta peça deve começar com o histórico dos fatos, com a finalidade de fazer chegar ao conhecimento de Vossa Excelência em que atmosfera estão envolvidos os postulantes e até onde são capazes de chegar para atingir seus objetivos os atuais dirigentes do Judiciário mato-grossense, devendo ficar claro que não se pretende, de forma alguma, fugir dos fatos apurados no Procedimento Investigatório Criminal 05/2007 – agora abrigado nesta sindicância – até porque a manifestação de mérito dos postulantes destruirá, por completo, o castelo de mentiras construído pelo Corregedor-Geral da Justiça naquele famigerado procedimento.
Durante a gestão 2001/2003, o Desembargador Orlando de Almeida Perri, atual Corregedor-Geral da Justiça, idealizou e coordenou o Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (documento nº 2).
Esse projeto de modernização foi viabilizado através de convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo da Unidade Federada Mato-Grossense, com a previsão da liberação de recursos que superavam R$ 18.000.000,00.
Para desenvolver a modernização, o coordenador geral do projeto – atual Corregedor-Geral da Justiça – contou com o apoio e assessoramento direto da servidora Márcia Regina Coutinho Barbosa, tendo sido criada uma estrutura administrativa que dava suporte à modernização, inclusive com comissão de licitação própria, como mostram os documentos acostados.
Em novembro de 2002 o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2003/2005, constituindo-se a Diretoria também pelos Desembargadores José Tadeu Cury (Vice-Presidente) e Mariano Alonso Ribeiro Travassos (Corregedor-Geral da Justiça).
Nessa época o segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] foi designado para coordenar a transição entre as administrações, ficando definido pelo presidente eleito que a modernização do Poder Judiciário, como era natural, seria conduzida pela presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio das respectivas supervisões e coordenadorias que integravam a Secretaria da Corte Mato-Grossense.
Passaram a compor a equipe do presidente eleito e já empossado o segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] (Juiz Auxiliar da Presidência), o terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] (Juiz Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande e posteriormente Juiz Auxiliar da Presidência), o quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] (Juiz Diretor do Foro Cível da Capital), além dos doutores João Ferreira Filho (Juiz Auxiliar da Presidência), Graciema Ribeiro de Caravellas (Juíza Diretora do Foro Criminal da Capital) e Juanita da Silva Cruz Clait Duarte (Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande após o terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] ter sido designado Juiz Auxiliar da Presidência), como mostram os atos anexos.
Já sob a nova presidência, o Tribunal, após bem sucedidas tratativas políticas, conseguiu junto ao Poder Executivo um aditamento ao convênio que viabilizou recursos para o Projeto de Modernização, estabelecendo que os recursos seriam administrados pela Presidência do Tribunal, já que o ordenador de despesas no Judiciário é o Presidente do Tribunal, como prevê a lei (documento nº 3). Assim, juntamente com sua equipe de trabalho, o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] passou a conduzir o projeto de modernização, que foi então retirado das mãos do atual Corregedor-Geral da Justiça (Desembargador Orlando de Almeida Perri) e de sua assessora direta para o assunto (Márcia Regina Coutinho Barbosa).
Esse fato produziu verdadeiro ódio no atual Corregedor-Geral da Justiça – que em sessão do Tribunal Pleno entregou a coordenação do Projeto de Modernização (ata anexa – documento nº 4) –, sentimento que se expressou verbalmente, ainda que de forma velada, quando passou a dizer que no momento certo promoveria a vingança pertinente e, ainda, pela sistemática oposição que o referido membro do Tribunal de Justiça passou desde então a fazer à administração conduzida pelo Desembargador José Ferreira Leite.
A gestão 2003/2005 foi extremamente fecunda. Estreitou relacionamentos com os poderes constituídos, o que permitiu grande incremento nas receitas do Judiciário Estadual e a realização de enormes avanços nas áreas jurisdicional, administrativa e financeira do Tribunal de Justiça.
Para se ter idéia concreta dos avanços, na gestão comandada pela Diretoria do Tribunal no biênio 2003/2005 – isto é pelos postulantes – em dois anos ingressaram nos quadros do 1º grau de jurisdição 99 novos juízes substitutos; foram criadas mais de 30 comarcas, com a instalação da maior parte das unidades judiciárias; foi construído o Fórum da Capital, obra com mais de 55.000 metros quadrados; foram construídos os novos plenários do Tribunal e reformado o antigo anexo dos desembargadores para desempenho confortável das funções dos juízes substitutos de 2º grau de jurisdição; dezenas de fóruns no interior foram construídos, inaugurados e outros ampliados e reformados; o Tribunal de Justiça foi elevado de 20 para 30 desembargadores; foram criados nove cargos de juiz substituto de 2º grau de jurisdição (para realizar a substituição no Tribunal de Justiça) e 15 cargos de juiz auxiliar de entrância especial (para promover a substituição dos juízes titulares de varas); a informatização aconteceu, com a aquisição de milhares de equipamentos e interligações de comarcas, implantação de rotinas de trabalho nas escrivanias e gabinetes dos juízes, entre outras realizações impactantes e importantes (Relatório da Gestão 2003/2005 – documento nº 5).
Anote-se, também, que o orçamento do Fundo de Apoio e Reaparelhamento do Judiciário – FUNAJURIS, no início da gestão 2003/2005, era de pouco mais de R$ 6.000.000,00 ano, sendo certo que ao final da gestão o orçamento do Fundo ultrapassava R$ 40.000.000,00. No que se refere à Fonte 100 – Tesouro do Estado – no início da gestão 2003/2005 o orçamento do Tribunal era de pouco mais de R$ 170.000.000,00, ao passo que, por ocasião da transmissão do cargo de Presidente para o sucessor, o Des. José Ferreira Leite, deixou orçamento que atingiu cifra que superava R$ 270.000.000,00.
Todas essas realizações geraram sentimento de expressivo avanço no Poder Judiciário Mato-grossense, que se modernizou de forma efetiva sem a existência do projeto de modernização conduzido, no passado, pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri, situação não compreendida pelo atual Corregedor-Geral da Justiça.
O tempo passou e já no final da gestão 2003/2005 o Desembargador Orlando de Almeida Perri contava como certa a sua eleição para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça. Acontece que, bem próximo da data da eleição para a diretoria do biênio 2005/2007, surgiu a candidatura do Desembargador Munir Feguri, que foi apoiado por vários desembargadores e magistrados, inclusive pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros]. A candidatura do Desembargador Munir Feguri saiu-se vitoriosa, sendo o Desembargador Orlando de Almeida Perri derrotado por 11 votos contra 09 (Ata anexa – documento nº 6).
Sem compreender o processo democrático da eleição para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça, novamente o Desembargador Orlando de Almeida Perri prometeu vingança, que seria concretizada quando ele chegasse ao poder, sendo certo que o seu ódio ficou ainda maior pelo fato do segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros], terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] e quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] terem sido designados Juízes Auxiliares da Corregedoria na gestão do Desembargador Munir Feguri (documento nº 7).
Nessa ocasião, derrotado para a Corregedoria, o atual Corregedor-Geral, completamente irado e esbravejando, chegou a submeter à consideração do Tribunal Pleno um requerimento de afastamento por dois anos, que foi deferido (Ata anexa, documento nº 8).
Mas seria preciso continuar no Tribunal para preparar a vingança e essa licença nunca foi gozada. Explica-se: após ser derrotado na eleição para o Desembargador Munir Feguri, o então Membro da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal – Des. Orlando de Almeida Perri – passou a “trabalhar” diuturnamente na reforma do Regimento Interno do Tribunal. Sua intenção: transformar a Corregedoria em SUPERCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, com poderes inclusive de investigação criminal. E conseguiu.
Assim, os poderes do Corregedor Geral foram “inflados” com a Emenda Regimental publicada no Diário da Justiça – “Suplemento” – do dia 26 de abril de 2007 (documento nº 9), bastando dizer que no texto anterior (exemplar acostado, documento nº 10), as atribuições do Corregedor Geral da Justiça estavam elencadas em 29 incisos do art. 43 do RITJMT, enquanto que a “nova edição” ampliou esse rol para 58 incisos, como revela a atual redação do art. 43 do RITJMT.
Assim, com essa conduta o Corregedor Geral se preparou para a vingança, vindo a tornar-se um supercorregedor, inclusive com poderes de presidir inquérito para apuração de crimes praticados por juízes (art. 43, LVII, in fine, do RITJMT), o que constitui uma verdadeira aberração no sistema processual penal brasileiro.
Preparado todo o terreno, em novembro de 2006 o Desembargador Orlando de Almeida Perri foi eleito Corregedor-Geral da Justiça, juntamente com os outros membros da atual diretoria, composta pelo Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (Presidente) e Rubens de Oliveira Santos Filho (Vice-Presidente).
O Presidente eleito para a gestão 2007/2009 (Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa) contou com o apoio e o trabalho do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] e terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto], na elaboração do seu planejamento estratégico, projetos de lei, contatos com autoridades em Brasília e na Capital Mato-grossense.
O segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] foi, inclusive, designado Juiz Auxiliar da Presidência no início da atual gestão e desligado do cargo poucos dias depois, a pedido, diante da postura administrativa da presidência, que passou a realizar uma gestão burocrática do Poder Judiciário, devendo ser trazido ao conhecimento de Vossa Excelência que o Presidente do Tribunal – Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa – disse em conversa reservada com o segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] que havia chegado ao seu conhecimento que ele, Juiz Auxiliar Marcelo Souza de Barros, estaria montando um esquema para fraudar licitações no TJMT visando beneficiar a si próprio, bem como a uma futura e eventual campanha do Desembargador José Ferreira Leite a algum cargo eletivo.
Diante dessa afirmação do Presidente da Corte, do absurdo e completo despropósito dos boatos venenosos que chegaram ao conhecimento do Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a atitude do segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] não poderia ser outra senão a apresentação do seu pedido de desligamento do cargo de Juiz Auxiliar da Presidência (documento nº 11).
A partir desse momento, as perseguições começaram, inclusive, com a tentativa de desmoralização interna do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e do segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros], através de contatos aleatórios feitos pelo Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça com desembargadores da Corte Mato-Grossense, que comentavam sobre o excesso e abuso de verbas salariais recebidas por eles durante a gestão 2003/2005.
Sintomaticamente, o Presidente do Tribunal – Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa – fez expedir a Ordem de Serviço nº 04/2007-PRES (documento nº 12) que criou Comissão Especial de Auditoria, composta por vários servidores, com a finalidade de proceder levantamento discriminado de todos os pagamentos efetuados em relação a créditos pendentes de magistrados, concedendo aos membros da comissão amplos poderes, inclusive com determinação de disponibilização de todos os documentos que fossem solicitados.
A auditoria teve início em 24.05.2007 e o relatório dos trabalhos foi apresentado à Presidência em 16.07.2007, concluindo que algumas providências deveriam ser tomadas para melhorar os serviços na Coordenadoria de Magistrados, bem como que as diversas irregularidades encontradas não foram cometidas por má-fé ou fraude (documento nº 13).
Insatisfeito com a conclusão da auditoria que, repita-se, não encontrou qualquer indício de fraude ou de má-fé na conduta dos servidores da Coordenadoria de Magistrados, no que se refere aos pagamentos realizados aos postulantes, o Presidente mandou o processo ao Desembargador Orlando de Almeida Perri, Corregedor-Geral da Justiça, para análise e providências que julgar necessárias (Ofício nº 2.453/PRES-DGTJ – documento nº 14), o que fez surgir o Pedido de Providências nº 645/2007, que deu origem, em 12.12.2007, à abertura do Procedimento Investigatório Criminal nº 05/2007, que doravante estará abrigado nos autos desta Sindicância, instaurada perante essa Corte Superior em virtude de uma suspeita “carta anônima” enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, onde um suposto funcionário que teve acesso ao relatório da auditoria interna noticia o desvio de verbas na Coordenadoria de Magistrados. O Procurador-Geral de Justiça encaminhou a missiva apócrifa para a Procuradoria-Geral da República, que através do Subprocurador-Geral da República que atua perante esse Colendo Superior Tribunal, requereu a abertura desta Sindicância.
É importante destacar que ao tomar conhecimento do teor da carta anônima, que faz menção ao seu nome, o terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] pediu que fossem adotadas as providências pertinentes para a apuração dos fatos perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e junto à Promotoria do Patrimônio Publico da Capital, demonstrando o interesse no esclarecimento das possíveis irregularidades noticiadas (documento nº 15).
É importante consignar que a animosidade do atual Corregedor aumentou em relação ao terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto], pelo seu exercício como Presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados, que ter por dever promover a defesa dos magistrados mato-grossenses perante os órgãos da administração judiciária, aí incluídos a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça, o que, concretamente, exige o protocolo de ações, de recursos, solicitações e outras postulações em face das deliberações de ditas autoridades (documento nº 16).
O fato é que o atual Corregedor e o atual Presidente do Tribunal não aceitam ser contrariados, não obstante seja o antagonismo de idéias e o exercício do direito de petição, com o manejo dos recursos cabíveis, providências naturais no estado democrático de direito em que vivemos.
Para comprovar o completo destempero do Corregedor-Geral da Justiça em relação ao terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto], basta ler a decisão proferida pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri nos autos relativo ao Protocolo 086333-CGJ/07, na qual, referindo-se ao Presidente da AMAM, a autoridade escreveu o seguinte (documento nº 17):
Enfim, cada um tem o governo que merece, diz o dito popular.
Se eles confiaram a missão à sua associação, cumpria a esta prestar todas as informações necessárias
Talvez o subscritor do Ofício nº 187/2007-AMAM/PRES tenha se esquecido da época em que judicava no interior.
Em outra ocasião, ao decidir o Pedido de Afastamento de juiz para participar de curso nº 204/2006, novamente o Corregedor expressa a sua aleivosia contra o terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto], nos seguintes termos (documento nº 18):
A AMAM não desempenhou bem a sua tarefa de informar a esta Corregedoria-Geral da Justiça sobre a participação do magistrado no curso. Negligenciou até no processo de seleção, posto que fez recair escolha em juiz que, pela decisão de fls. 07, não podia participar do curso em razão do exercício de jurisdição eleitoral.
Culpa alguma pode ser atribuída ao magistrado, mas sim à associação que se propôs representá-lo. A má atuação dela poderia até ter-lhe custado a abertura de procedimento investigativo.
Diante da ausência de responsabilidade do juiz no caso, determino o arquivamento dos autos, cientificando-lhe desta decisão.
No que tange ao primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], várias passagens das falas do Desembargador Orlando de Almeida Perri, por ocasião da realização de atos públicos e sessões do Órgão Especial da Corte Mato-Grossense, a seguir destacadas, indicam de forma verdadeiramente inarredável, o seu profundo ódio e desejo de vingança.
Em sua sanha vingativa, o “Corregedor-Inquisidor” Orlando de Almeida Perri, contando com a colaboração geralmente omissiva e às vezes comissiva do atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passou a adotar medidas administrativas e midiáticas de desqualificação dos inúmeros empreendimentos implantados pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], quando este exerceu a Presidência do Sodalício no biênio 2003/2005, chegando a atingir as raias da irresponsabilidade e falta de ética funcional.
Sob a nomenclatura de Projeto de Readequação da estrutura Judiciária do Estado, o Corregedor passou a atacar ferozmente as ampliações dessa mesma estrutura advindas da Gestão dos Desembargadores José Ferreira Leite e José Jurandir de Lima, principalmente do primeiro, com o argumento de que o Poder Judiciário precisaria “aperfeiçoar” a utilização de seus recursos orçamentários e financeiros, propondo dentre outras medidas a suspensão (“extinção branca”) de Varas e Comarcas em todo o Estado, a maioria delas criadas por Leis Estaduais e instaladas por Resolução do Tribunal de Justiça na gestão do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Pois bem. Com esse objetivo polêmico e de duvidosa legalidade, o atual Presidente e, principalmente, o Corregedor-Geral da Justiça, passaram a ocupar sistematicamente espaços na mídia e realizar reuniões com OAB e Ministério Público, tudo com o intuito de criar fatos, e, a partir desses fatos aparentemente consumados, constrangerem os Membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça a endossar suas propostas.
Vale salientar que os Magistrados diretamente atingidos pelas mudanças e os Desembargadores do Órgão Especial, tais quais maridos traídos, foram os últimos a ser informados – informados e não consultados! – desse Projeto de Readequação Judiciária, fato que ficou bem delineado no voto divergente e vencedor do Excelentíssimo Senhor Desembargador Licínio Carpinelli Stefani, que felizmente pôs fim às idéias mirabolantes de extinguir Comarcas e Varas, fazendo prevalecer o bom senso e salvando da sanha vingativa do Corregedor as boas obras da gestão do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Observe-se que o Desembargador Licínio Carpinelli Stefani, em seu voto estabelece a medida exata desse mirabolante Projeto de Readequação Judiciária, ao expressar que “as administrações se sucedem, os desembargadores passam mas o judiciário permanece e também seus objetivos e metas, assim a continuidade do serviço deve prosseguir, não se podendo desfazer o que as administrações antecedentes bem fizeram” (notas taquigráficas anexas – documento nº 19).
Como se vê, não passou despercebido aos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que muito mais que atender às necessidades do Poder Judiciário, o tal Projeto de Readequação tinha uma roupagem de desqualificação da Gestão do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e da própria pessoa deste, numa clara demonstração de vindita do “Corregedor-Inquisidor” Orlando de Almeida Perri, cujo objetivo se assemelha às práticas faraônicas do antigo Egito, de apagar dos monumentos e dos registros históricos a vida e a obra dos antecessores que considerassem desafetos, como forma de desqualificá-los e destruir-lhes as obras e a própria memória histórica. Mas, infelizmente, não é só isso!
Em diversas oportunidades, inclusive em Reuniões e Atos Públicos, o Desembargador Presidente do Tribunal e o “Inquisidor-Corregedor” Orlando de Almeida Perri, fizeram ataques pessoais às Administrações dos antecessores José Jurandir Lima e José Ferreira Leite, mais enfáticos quanto a este último, tachando-as de irresponsáveis e inconseqüentes, o que demonstra o acirrado estado de ânimo dos dois membros da Alta Administração da Justiça deste Estado contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Esses ataques pessoais ocorreram pelo menos em duas oportunidades. A primeira, na reunião realizada no plenário do Tribunal com os Juízes das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande ocorrida pouco antes da Solenidade de Instalação das Varas Especializadas em Direito Bancário, Direito Agrário e Crime Organizado e, a segunda, na própria solenidade mencionada, que se desenvolveu nas dependências do Fórum da Capital, no dia 24.01.2008, tudo a demonstrar a medida exata da inimizade e do embate institucional alimentado incessantemente pelos atuais Presidente do Tribunal e Corregedor-Geral da Justiça contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
E não se diga o contrário, pois para apresentar e bem defender um projeto de reformulação da estrutura judiciária não é necessário achincalhar com pechas de “irresponsáveis e inconseqüentes” aqueles que em suas Administrações acharam por bem pisar no acelerador e não no freio. Essas atitudes do Presidente e do Corregedor bem demonstram a clara intenção de desqualificar a pessoa e os atos do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] quando Presidente do Tribunal, e quem age dessa forma certamente não é imparcial e nem tem a isenção necessária para apurar fatos que se refiram ao Colega publicamente vilipendiado.
Seguindo seu furor de “Anjo Vingador”, o Des. Orlando de Almeida Perri finalmente tornou público seu sentimento para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e para com aqueles outros que são alvo de sua vingança, pois na Sessão do Órgão Especial do dia 30/01/2008, desfiou seu rosário de ira contra Jose Ferreira Leite, utilizando palavras duras e com endereço certo, confessando expressamente, em claro e bom tom, sua inimizade para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Eis as palavras carregadas de indisfarçável animosidade proferidas pelo Corregedor-Geral naquela ocasião:
“….se a muitas pessoas trago desprazer neste Plenário, também me dará muito prazer não cruzar com eles, nem neste Plenário.”
“….existem pessoas, membros deste Tribunal, que andam dizendo por aí aos outros colegas que proposição minha não passa nem se for de aumento de salário. A que ponto chegamos?.”
E ainda:
“Digo à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato que estou pronto a baixar todas as minhas armas, desde que baixem as armas contra mim, como revelei à Desembargadora outro dia em conversa em vosso gabinete, existem pessoas que fazem oposição sistemática a qualquer proposição minha, e isso não posso aceitar. Já disse ao Presidente deste Tribunal de Justiça que quanto a essas pessoas, quando vencido e não convencido, irei levar a discussão para outro foro