Os juízes eleitorais de Mato Grosso responsáveis por conceder registros das candidaturas decidiram, em reunião, na sede do TRE, que poderão exigir de todos os futuros candidatos a apresentação de certidões cíveis que deverão ser solicitadas na jurisdição da justiça estadual onde residem. Candidatos com foro privilegiado, a exemplo dos deputados estaduais e federais, deverão solicitar a certidão no tribunal competente.
Os juízes devem analisar as ‘fichas’ dos candidatos e os que já tiveram condenações por casos de improbidade administrativa e outros crimes podem ser barrados. A decisão tem, literalmente, tirado o sono de diversos pretensos candidatos a prefeito e vereadores.
A medida, que dependerá do entendimento de cada magistrado, permitirá que o juiz eleitoral e o Ministério Público analisem com mais critério a vida pregressa do candidato. São as certidões cíveis que vão apontar, por exemplo, os processos por improbidade administrativa que os pretensos gestores públicos estão respondendo.
Havendo a exigência, os candidatos deverão apresentar a certidão cível juntamente com os demais documentos, no ato do Registro da Candidatura, cujo prazo oficial se encerra no dia 05. Caso o candidato não apresente a certidão no ato do registro, o juiz eleitoral pode determinar diligência visando obtenção do documento. Os juízes que decidirem pela apresentação da certidão cível comunicarão os diretórios municipais dos partidos políticos sobre a exigência do documento.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Monteiro, desde a primeira reunião com juízes eleitorais do Estado, já havia declarado que caberá a cada juiz eleitoral a decisão de deferir, ou não, as candidaturas daqueles que, mesmo não tendo sentenças definitivas de condenação, respondem processos na justiça