O Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, Jacob Sauer, determinou a apreensão de 129 cavaletes com propaganda eleitoral de 12 candidatos, que foram deixados em locais públicos após as 22 horas, o que fere a legislação eleitoral. A lei permite o uso de cavaletes para propaganda eleitoral entre as 6 horas e às 22 horas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.
As apreensões ocorreram no domingo (19) e foram realizadas pelo chefe de cartório, Felipe Gelbecke Simões, juntamente com um agente da Polícia Civil. Nessa data foi comemorado o aniversário da cidade. A prefeitura organizou um grande evento e em razão disso o magistrado entendeu que os candidatos aproveitaram a presença da população que havia no local, para deixar suas propagandas expostas depois das 22 horas, desobedecendo a legislação eleitoral.
O magistrado determinou que os candidatos fossem notificados para que no prazo de 48 horas regularizassem a situação da propaganda eleitoral, ou seja, que não deixem seus cavaletes nas vias públicas após as 22h, sob pena de o processo ser enviado ao juiz da propaganda eleitoral e este aplicar as sanções previstas na legislação eleitoral, entre elas a aplicação de multa.
O juiz eleitoral também informou aos candidatos que eles tem dez dias para retirar os cavaletes que estão no cartório eleitoral. Após este período o material de propaganda será destruído. A maioria dos candidatos foi notificada, mas nenhum apresentou manifestação até o momento.