Por três votos a dois, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou com recomendações as contas anuais da Companhia Mato-grossense de Gás – MT GÁS -, do exercício de 2005, em sessão ordinária ontem. O gestor da companhia, José Carlos Pagot, foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). A UPF-MT está cotada atualmente em R$ 26,99.
O relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, votou pela reprovação das contas com aplicação de multa ao presidente da empresa, sendo acompanhado pelo conselheiro Antonio Joaquim, durante sessão do Tribunal Pleno no dia 31/05. O representante do Ministério Público também opinou pela irregularidade das contas e aplicação de multa de 50 UPFs-MT.
O conselheiro Ubiratan Spinelli pediu vistas do processo. No Voto Vista apresentado no dia 5/06, ele se manifestou pela regularidade das contas, com várias recomendações à atual gestão da MT-GÁS. Spinelli foi acompanhado pelo conselheiro Alencar Soares, cabendo ao presidente do TCE, José Carlos Novelli desempatar a votação. Ele acompanhou o Voto Vista. O conselheiro Júlio Campos ficou impedido de votar porque não presenciou a leitura do relatório e Valter Albano não participou da sessão.
O relatório de Ary Leite de Campos apontou 73 irregularidades, sendo que 37 foram consideradas totalmente sanadas e quatro parcialmente sanadas. As 32 irregularidades mantidas envolvem divergência entre as receitas registradas e as efetivamente recebidas, registro incorreto de despesa orçamentária e não recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, COFINS e CSLL, totalizando R$ 1,5 milhão. Essa inadimplência gerou elevado valor de multas e juros, fato que o relator Ary Campos considerou de natureza gravíssima.
Ary Leite também citou a criação de 30 cargos sem autorização legal, contratação de servidores sem concurso público, celebração de contratos sem informar a dotação da despesa, realização de despesas indevidas e não apresentação aos auditores de um contrato no valor de R$ 443 mil.
Para o relator, ficou demonstrada a ausência de planejamento e não observância de princípios constitucionais aplicados à administração pública.
O relator do Voto Vista, conselheiro Spinelli, acolheu as justificativas da defesa, mas recomendou diversas medidas de adequação às normas legais. Determinou que os recolhimentos sejam efetuados em Juízo até que sejam solucionadas as dúvidas quanto ao débito, realização urgente de concurso público e a remessa do contrato no R$ valor de R$ 443 mil para análise do TCE.