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MT: elevado gasto com pessoal pode travar negociação de dívidas

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Os poderes constituídos estão no caminho da renegociação das dívidas do Estado de Mato Grosso junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A instituição já alertou os técnicos do Estado de que o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos percentuais estabelecidos por ela no que diz respeito aos gastos com o funcionalismo podem impedir a renegociação se não houver um corte no volume de recursos despendidos anualmente com o salário do funcionalismo.

Mesmo tendo um percentual estabelecido pela LRF, de 60% da Receita Corrente Líquida para o Estado gastar com o funcionalismo, o próprio Tesouro Nacional emite um percentual de alerta, menor ainda para evitar que Estados e poderes percam o controle dos gastos e comprometam mais do que sua capacidade financeira. Em 2007, o percentual estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi de 54,32%, ou 90% dos 60% previstos na LRF para o Estado consumir com salários.

Para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o total no Estado de Mato Grosso é de 60% das Receita Corrente Líquida (RCL) para todos os Poderes que com o limite prudencial é reduzido para 54,32% deste total e que não vem sendo cumprido no geral. “A STN não vê poderes indistintamente e sim o gasto total e neste ínterim temos poderes que gastam mais do que o limite prudencial previsto de 90% do percentual destinados ao seus gastos com funcionalismo. Essas determinações estão na lei e na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor neste ano, além do Plano Plurianual (PPA) 2008/2011”, confirmou o secretário de Planejamento, Yênes Magalhães.

O secretário não soube precisar quais dos poderes avançam os limites, mas em anos passados todos estiveram acima do prudencial. O grande receio do governo é ter que exercer a obrigação de cortar os repasses dos Poderes para obrigar o cumprimento dos percentuais gastos com os salários de funcionalismo. Na Lei de Responsabilidade Fiscal está estipulado que compete ao Ppder Executivo cortar repasses dos demais Poderes que descumprirem as metas estabelecidas para a gestão administrativa no tocante a gastos excessivos.

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