A desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a quem cabe a apreciação da representação formulada em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do corregedor-geral da Justiça, desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa e Orlando de Almeida Perri, respectivamente, determinou a autuação do processo para que fosse aberta a oportunidade de defesa para Lessa e Perri.
A partir dessa autuação, será expedida a notificação para que os magistrados apresentem suas respectivas defesas das acusações de infração disciplinar, conforme dispõem os princípios legais insculpidos na Constituição Federal, em seu artigo 5o, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Apenas após decorrido o prazo para defesa, a desembargadora procederá ao exame do contido nos autos e posterior manifestação do seu entendimento.
A representação foi protocolizada em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, em 7 de maio, por um grupo de magistrados apontados em relatório resultante de investigação conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça como envolvidos em irregularidades no recebimento de recursos públicos.
A desembargadora Shelma Lombardi de Kato deverá elaborar seu relatório ao pedido de representação apenas depois de cumpridos todos os procedimentos legais e administrativos. A representação ainda não tem data para entrar em pauta no Órgão Especial, competente para apreciar e julgar este tipo de pleito administrativo. O Órgão Especial do TJMT reúne os 18 desembargadores mais antigos da instituição.
O grupo do ex-presidente José Ferreira Leite foi acusada de “desviar verbas do Judiciário para uma loja maçônica”. De acordo com o documento da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça, o grupo comandado pelo desembargador José Ferreira Leite e juízes pode ser denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha, estelionato, peculato, concussão e prevaricação. As investigações correm em segredo de justiça.
Entre as irregularidades, os magistrados teriam feito pagamentos de benefícios fictícios ou irreais, efetuados sem amparo legal. Os supostos pagamentos variavam entre R$ 50 mil e R$ 227 mil, que seriam correções salariais. A corregedoria não apurou o valor total desviado.
Outra denúncia, consta no relatório, são empréstimos em nome de juízes para cobrir suposto rombo de uma loja maçônica e de uma cooperativa de crédito. Ambas operações irregulares motivaram um inquérito da Corregedoria de Justiça.