O governo não vai incluir cerca de 2,4 milhões de hectares situados no extremo Norte do Estado – na divisa com o Pará – no Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso (ZSEE-MT). O motivo alegado é que apesar de já estar há quase dois anos e dois meses com o processo que define a posse da área em seu poder, o relator – ministro Marco Aurélio – ainda não se pronunciou sobre o caso.
A Procuradoria Geral da República também – na mesma época – se manifestou favorável à perícia da região, fato necessário e que reforçaria em muito o “ganho de causa” para Mato Grosso. Segundo o subprocurador Geral do estado e representante de Mato Grosso junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, Dorgival Veras de Carvalho, o desdobramento final do caso depende apenas de Marco Aurélio.
“Essa inclusão não será possível uma vez que a posse da área ainda está sub-judice no Supremo e, além, disso há a necessidade do reconhecimento dessa posse – por um dos estados – pelo governo federal”, explicou o secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Yênes Magalhães, nesta terça-feira, durante o 1º. Fórum de Desenvolvimento Socioeconômico Ambiental do Vale do Rio Cuiabá.
O pedido de inclusão da “Terra de Ninguém” – cognome aplicado à região na divisa do estado com o Pará por causa da disputa que corre no Supremo – ao ZSEE-MT foi feita pelo deputado Pedro Satélite (PR) por motivos diretamente ligados ao reforço do ativo ambiental do estado e pela possibilidade de redenção dos municípios mato-grossenses instalados na região.
De acordo com o Decreto Federal 4.297/2002, que criou a “matriz” do programa – o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), ele é um instrumento de organização territorial a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.
Ele também estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, e a conservação da biodiversidade. No geral, assegura o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Nessa perspectiva, o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso indica as diretrizes técnicas de planejamento, voltadas ao fomento, adequação/redirecionamento e normatização de atividades socioeconômicas e produtivas, para que a apropriação de recursos e a ocupação dos espaços ocorram de forma adequada, sempre com foco no desenvolvimento sustentável do Estado. Dessa forma, o ZSEE-MT permite intervenções e ações em seu território por meio de planos setoriais integrados de ordenação territorial.
“A demanda que está no Supremo Tribunal Federal coloca em jogo nada menos do que 2,4 milhões de hectares de área territorial – em sua grande maioria de mata preservada. Esse volume significa que o ativo ambiental de nosso estado – se levados em consideração os verdadeiros limites territoriais de Mato Grosso – é bem maior do que o contabilizado atualmente em se tratando de ativo ambiental. E não nos referimos apenas às florestas, mas também às reservas minerais como Carajás (uma das maiores do país), por exemplo”, salientou Pedro Satélite.
Somadas a área atual de Mato Grosso (980 mil km²) e a área em litígio entre MT-PA (240 mil km²), o Estado passaria a ter 1 milhão e 200 mil km². Diante desse fato, o parlamentar observou ainda que, se for levado em consideração que a área em litígio possui no mínimo 80% de mata nativa preservada, o ativo florestal do estado seria bem superior.
O tamanho dos prejuízos absorvidos por Mato Grosso, por conta da lentidão do Supremo – de acordo com Satélite, tem fortes reflexos nos municípios que fazem divisa com o Pará e que oferecem toda a infraestrutura da região como estradas, escolas, segurança e hospitais, entre outros itens.
Eles são (em ordem alfabética) Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica.
A promessa do STF
Em outubro de 2006, um acordo de cooperação mútua firmado entre o Supremo Tribunal Federal e as Procuradorias Gerais dos Estados criou clima de expectativa positiva entre o grupo para ainda aquele ano, no período pós-2º turno das Eleições 2006.
O pacto foi proposto pela então presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie Northfleet, e a partir dele cada estado apresentou cinco dos processos que consideram mais urgentes para seus interesses. O assunto foi pauta de reunião – em Brasília – entre o sub-procurador Dorgival Carvalho e Satélite.
Na ocasião, ambos trataram – a pedido do parlamentar – dos processos sobre o litígio em torno do limite territorial com o Pará e sobre a Gleba Divisa, ambos os casos no Norte do estado. Os “mais urgentes”. Os relacionados pela PGE-MT, na época, foram: 1) fronteira MT-PA; 2) Gleba Divisa; 3) Lei Kandir; 4) Cadin; e 5) Fethab.