sexta-feira, 20/setembro/2024
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MPF requer do IBAMA intervenção no processo de licenciamento para construir hidrelétrica no Nortão

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria/ João Américo)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União expediram recomendação conjunta ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para que intervenha no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) Castanheira, em Juara (300 km de Sinop). O empreendimento foi planejado para ser construído no Rio Arinos – na Bacia Hidrográfica do Rio Juruena – e tem previsão para ocupar área de 94,7 quilômetros quadrados, estendendo-se por 67 quilômetros. No entanto, levantamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostrou que existe terras indígenas ocupando parte do território da bacia e que poderiam ser fortemente impactadas pela construção da usina hidrelétrica.

O MPF e a Defensoria apontam que é obrigatória a intervenção do IBAMA nos licenciamentos e estudos prévios relativos a empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental que afetem terras indígenas ou bens de domínio da União e reforçam que a Usina Hidrelétrica Castanheira poderá afetar unidades de conservação federais como o Parque Nacional do Juruena e a Estação Ecológica do Iquê. “Por si só, já justificaria a intervenção do IBAMA no processo de licenciamento”, apontam.

Também consta na recomendação laudo técnico da Operação Amazônia Nativa (Opan) que alerta quanto ao risco da sobrevivência física e cultural dos povos indígenas que habitam a região (Apiaká, Kayabi, Munduruku, Rikbaktsa e Tapayuna), inclusive aqueles em isolamento voluntário, e que poderiam ser impactados pela construção da usina.

A recomendação considera que a UHE Castanheira, associada aos demais empreendimentos hidrelétricos em operação e previstos para a bacia do Rio Juruena, tem área de abrangência regional com possibilidade de impactos negativos no Mato Grosso, Pará e Amazonas e menciona que os empreendimentos não podem ser examinados individualmente, mas sim em seu conjunto, sob pena de comprometer a análise real dos impactos gerados, o que demandaria a atuação do Ibama, e não somente dos órgãos estaduais, sem acompanhamento dos órgãos federais, como vem ocorrendo. 

Foi concedido prazo de 30 dias para que o IBAMA responda sobre o acatamento ou não da recomendação conjunta. 

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