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MPF recorre e não quer registros de candidaturas para Chica Nunes e Riva

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O procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, protocolou recurso contra as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que concedeu os registros de candidaturas ao deputado estadual cassado, José Riva (PP), a deputada estadual Chica Nunes (DEM) e ao ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos. Os recursos foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral, no domingo (08), que devem julgar se a reclamação do Ministério Público Eleitoral procede ou não.

A principal “arma” do procurador eleitoral contra o registro de candidatura de Riva é a cassação do progressista. Segundo a assessoria do MP Eleitoral, após a decisão do TRE, o procurador emitiu um parecer pedindo o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar. Porém, o pedido foi negado por estar fora do período reservado à impugnação. Todavia, o procurador alegou que a Lei Ficha Limpa “sinalizou claramente que as causas de inelegibilidade devam ser comunicadas e reconhecidas imediatamente pelo Ministério Público Eleitoral e pelo órgão da Justiça Eleitoral, tão logo elas ocorram, ainda que já protocolado o pedido de registro”.

Para o Ministério Público, o indeferimento do registro de Riva é imprescindível para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta – estabelecidos no capítulo dos direitos políticos da Constituição Federal – e depurar preventivamente o processo eleitoral”.

Já o recurso contra a deputada Chica Nunes, o principal argumento é a condenação dela, em 2007, pelo TRE, por compra de votos. Segundo o procurador, a Lei da Ficha Limpa a deixa inelegível por oito anos a contar da data da eleição. De acordo com o recurso ordinário, no julgamento do pedido de impugnação à candidatura de Chica Nunes deste ano houve um equívoco ao interpretar as decisões dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que suspenderam a cassação do diploma da deputada por prática de compra de votos nas eleições anteriores.

Para o procurador eleitoral, a candidata continua inelegível, pois nas decisões dos ministros não há sequer menção à suspensão da inelegibilidade, e afirma que para obter esse benefício Chica Nunes necessitaria de uma decisão também específica, de um órgão colegiado, de acordo com as exigências expressas na Lei Ficha Limpa e na Lei Complementar 64/90.

Em relação ao recurso contra o registro do ex-prefeito de Colniza Sérgio Bastos, se dá pela alegação da reprovação das contas referentes ao exercício do mandato dele como prefeito do município, em 2006. De acordo com o MP Eleitoral, o TCE encontrou 59 irregularidades durante a gestão do ex-prefeito, sendo quatro gravíssimas e 21 graves.

Conforme informações da assessoria, uma das irregularidades foi a contratação dele próprio para prestação de serviços à prefeitura no valor de R$ 247,1 mil. Este fato contraria a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações, entre outras. Contudo, a câmara de Colniza fez duas manifestações contraditórias sobre a mesma gestão. A primeira no dia 08 de abril de 2008, que reprovou as contas de Sérgio Bastos. Depois de uma contestação do ex-prefeito, no dia 21 de novembro de 2008, voltou atrás e validou as contas referentes ao mesmo período.

O relator do pedido de registro, juiz Sebastião de Arruda Almeida, entendeu não ser da alçada da Justiça Eleitoral rever atos administrativos, ainda que apresentem indícios de fraude ou nulidade. No recurso ordinário, o procurador concorda que realmente não cabe a Justiça Eleitoral rediscutir o parecer do TCE e o decreto legislativo que desaprovaram as contas de Sérgio Bastos, mas apenas verificar se as irregularidades cometidas por ele são insanáveis e configuram atos dolosos de improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível para qualquer cargo, conforme a Lei Complementar nº. 64/1990.

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso fez 32 impugnações de registro de candidatura e 22 delas foram indeferidas. Somente quatro em razão da Lei Ficha Limpa.

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