Para o Ministério Público Federal, a Sanecap deve estabelecer um novo prazo para a audiência de entrega dos documentos de habilitação e das propostas das empresas interessadas em executar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá. O prazo dessa audiência deverá ser de, no mínimo, trinta dias após a publicação do aviso em jornais oficiais e de grande circulação.
Esse é o teor do parecer apresentado pelo Ministério Público Federal em Ação Popular ajuizada por Sérgio Donizete Nunes contra a Sanecap e outros. No parecer, o MPF argumenta que os sucessivos adiamentos da sessão de abertura da licitação, marcada no edital para 22 de janeiro, e, adiada primeiramente para 31 de janeiro, após para seis de fevereiro e, finalmente, para quatro de março, fere a Lei, que institui a obrigatoriedade de reabertura do prazo de (trinta dias na hipótese de qualquer alteração no edital que possa causar a reformulação das propostas.
Diz o parecer: “A norma é bem clara no sentido de que qualquer modificação no edital enseja a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, excepcionando apenas aquela que, inquestionavelmente, não afete a formulação das propostas”.
Para o MPF, os sucessivos adiamentos da sessão de entrega das propostas poderiam afetar as cotações de preços feitas pelas empresas, já que essas incluem custos com encargos trabalhistas e materiais consumidos na execução das obras, previstos para datas posteriormente modificadas. Assim, embora a proposta das empresas tenha validade de noventa dias, conforme prevê o edital, o adiamento da sessão de entrega das propostas e, assim, do cronograma inicialmente previsto para a realização da obra, é fato que enseja, no mínimo, a possibilidade de alteração dos custos e, consequentemente, de reformulação das propostas, e, ante a dúvida, deve o prazo ser reaberto.