O prefeito cassado da cidade de Rio Branco, Antônio Milanezi, é o primeiro a responder a uma proposta pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a União, que pede o ressarcimento dos gastos com a realização de novas eleições municipais e o pagamento, inédito, de indenização por danos morais aos eleitores e por danos extrapatrimoniais difusos.
Milanezi foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo de prefeito. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Antônio Milanezi ofereceu e custeou tratamento dentário a uma eleitora em troca do seu voto.
Como Antônio Milanezi havia obtido mais da metade dos votos válidos, sua cassação acarretou a anulação da votação como um todo, obrigando à realização de uma nova eleição municipal em Rio Branco.
A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, o
TRE/MT fez o levantamento do custos de realização da nova eleição em Rio Branco. Só com despesas diretas foram gastos R$8.400,48.
Para o procurador da República Thiago Lemos de Andrade, a anulação de uma eleição causa não só danos materiais à União (pois repetir o pleito implica gastos), mas também danos morais aos eleitores (forçados a comparecer às urnas e alguns até mesmo a trabalhar gratuitamente para a
Justiça Eleitoral no dia da votação), sem contar os prejuízos ao próprio regime democrático.
“Além dos prejuízos à Administração Municipal e dos danos diretos ao regime democrático causados pelas alternâncias de poder e pela diminuição dos mandatos, há os danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia”, ressalta o procurador.
Estes são fatores de desestímulo e de redução do interesse que acabam redundando na alienação e na falta de envolvimento, de participação e de iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e no baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro”,
ressalta o procurador.
Em Mato Grosso, quatro municípios tiveram que realizar novas eleições porque os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral – com sentença já transitada em julgado: Rio Branco, Ribeirão
Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé.
(Atualizada às 17:57h)