O Ministério Público Federal recomendou que a prefeitura de Rondonópolis suspenda a emissão de ordens de serviço relativas ao contrato 57/2007 para execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e suspenda as obras que estiverem em andamento. A prefeitura tem até as 17h desta segunda-feira,) para responder oficialmente se vai ou não atender à recomendação.
A recomendação é, também, para que a prefeitura declare a nulidade do contrato, mas garantindo a ampla defesa das empresas integrantes do consórcio vencedor da licitação, e instaure um procedimento administrativo com o objetivo de declarar a nulidade da licitação. E que, na hipótese da realização de uma nova licitação, não incorra nas mesmas irregularidades apontadas pelo Ministperio Público Federal.
Para o procurador Thiago Lemos de Andrade, as dez irregularidades identificadas no edital de licitação 03/2007 comprometeram irreparavelmente a competitividade entre as empresas interessadas em participar da licitação e legalmente invalidaram o contrato 57, firmado no ano passado com o Consórcio Rio Vemelho.
O Consórcio Rio Vermelho é formado pelas empresas Concremax, Gemini Projetos, Lumen Consultoria, Cavalga Empreendimentos, Ensercon Engenharia, Texas Construções, Três Irmãos Engenharia e Construtora Gomes Lourenço.
Entre as dez irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal estão acumulação ilegal de exigências de qualificação econômico-financeira das empresas que pretendessem concorrer; redução do prazo mínimo para conhecimento e estudo da licitação; prazo indevido para constituição de garantia; prazo indevido para visita de campo e falta de orçamento de preços unitários das obras e serviços.