Biscoitos, margarina, queijo, apresuntado, tempero. Estes foram alguns dos produtos comprados pelo ex-prefeito de Matupá (210 km de Sinop), Valter Miotto Ferreira com os recursos destinados exclusivamente para o Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. Por gastar os recursos em desacordo com o que determina a legislação, o Ministério Público Federal moveu duas ações, que tramiram na Justiça Federal em Sinop, contra o ex-prefeito: uma denúncia (ação penal) e uma ação por improbidade administrativa (ação cível).
A má aplicação dos recursos foi detectada pela Corregedoria Geral da União e comprovada pela análise das notas fiscais, empenhos e cheques fornecidos pela prefeitura de Matupá ao Ministério Público Federal. No período em que as irregularidades aconteceram, entre 2006 e 2007, Valter Miotto Ferreira era ordenador de despesas do município, responsável, então, pela assinatura de empenhos, emissão de cheques e a autorização de pagamentos.
De acordo com as ações, parte da verba que deveria ser usada para a vigilância ambiental, controle de doenças e imunizações, entre outras, foi gasta na aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, comprados por diversas vezes de janeiro de 2006 a fevereiro de 2007. Conforme a denúncia, até balas e doces eram comprados pela prefeitura com os recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde.
O ex-prefeito também transferiu R$ 10 mil destinado à atividades ligadas à saúde pública para outra conta, no dia 24 de março de 2006. Segundo a procuradora da República em Sinop, Analícia Ortega Hartz Trindade, embora o dinheiro transferido tenha sido devolvido integralmente no mesmo mês, a transação foi feita porque a conta favorecida não possuía saldo suficiente para efetuar pagamentos na data.
Valter Ferreira disse ainda ter usado, em outubro e novembro de 2006, R$ 2.250 no pagamento de combustíveis só que, de acordo com o relatório da CGU, não há comprovação de que o combustível foi usado para a execução de ações e serviços de vigilância em saúde.
A procuradora da República explica que o ex-prefeito de Matupá deixou de observar o portaria do Ministério da Saúde, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. A Portaria nº 204/GM/2007 criou cinco blocos de financiamento, sendo cada um referente a um tipo específico de ações e serviços de saúde; e estabeleceu que “os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco”.
Na denúncia, o Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito seja condenado pelo crime de responsabilidade, por empregar recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, cuja pena mínima é de três meses de detenção.
Na ação por improbidade administrativa, o MPF pediu a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário.