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MPE quer prisões de deputado estadual e ex-secretário estadual

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O Ministério Público Estadual ingressou com recurso para que sejam decretadas as prisões preventivas do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), do cunhado dele, Ocimar Carneiro de Campos, e do ex-secretário Eder de Moraes Dias. No pedido, a promotora Ana Cristina Bardusco afirma que há indícios de que os três, apontados como principais integrantes de uma quadrilha que realizou uma suposta fraude, descoberta com a operação Cartas Marcadas, podem atrapalhar a obtenção de eventuais provas na fase de instrução processual. O pedido está sob análise do desembargador Pedro Sakamoto, que anteriormente negou a decretação das prisões. Diante do agravo, ele abriu prazo para que as defesas dos três se manifestem.

No pedido, a promotora afirma que há fortes indícios de que Fabris e Campos prosseguiram na prática de supostos crimes, com a comercialização de cartas de crédito supostamente falsas, causando dano ao erário público. Além disso, segundo o MPE, o parlamentar teria obtido, por meio de seu advogado, o número de um procedimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tratava de um pedido de busca e apreensão contra alguns investigados.

Conforme descrito pela promotora, Fabris teria pedido a um jornalista que fosse falar com Sakamoto para tentar obter a informação. Um dia depois, ele teria ordenado a destruição de diversos documentos, que poderiam ter sido usados como provas contra si. Já Eder teria, em outras investigações, descumprido determinações judiciais e tentado ocultar seu patrimônio. “São sólidas as provas de que o acusado interferiu ilicitamente na investigação criminal e destruiu provas de sua culpabilidade”.

Bardusco afirma que no entendimento do MPE a decretação da prisão deve ser revista, uma vez que “foram inúmeros os percalços enfrentados para se concluir a investigação, por atuação de Gilmar Fabris e seu bando”. A promotora discordou do desembargador, que ao negar o pedido formulado inicialmente ressaltou que os supostos integrantes da organização criminosa não mais ocupam papéis de destaque na administração pública. Tal justificativa foi classificada por Bardusco como uma “visão ingênua” dos crimes de organização.

“A prisão preventiva não se destina imediatamente e tão só em resguardar a imagem da instituição pública. Destina-se, isto sim, em preservar os valores do Estado de Direito, da igualdade de todos perante a lei”.

O advogado de Fabris, Paulo Budóia, afirmou que já apresentou as contrarrazões pedidas por Sakamoto. Entre os documentos, ele apresentou uma perícia que comprovaria que a emissão das cartas gerou economia aos cofres públicos.

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