O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação do registro da candidatura do prefeito de Cácares, Ricardo Henry, que disputa um novo mandato pela coligação Pacto pelo Progresso (PP, PRB, PSDC, PR, PPS, PTB, PHS, PMDB e PV). O pedido, assinado pelo promotor de justiça eleitoral, Allan Sidney do Ó Souza, é com base na vida pregressa do candidato e os princípios da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eleitoral.
Ele ressalta, na ação, que Ricardo Henry, candidato à reeleição, responde, além de ação penal por crime de exploração sexual de menores, também a quatro ações civis públicas por improbidade administrativa. O promotor identifica as ações, sendo a primeira por razão de promoção pessoal do prefeito municipal nos dez mil boletins informativos distribuídos à população cacerense; o segundo por licitação direcionada; a terceira, também por licitação direcionada; e quarta devido a contratação sem licitação). Todas com base na lei 8429/92, a lei da improbidade administrativa.
“Nas ações supramencionadas o requerente Ricardo Henry está sendo processado por ter causado grave dano ao erário público municipal de Cáceres, bem como aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente da impessoalidade, moralidade e legalidade”, destacou o promotor no seu pedido.
Allan de Ó Souza observa ainda que o prefeito cacerense responde a processos criminais perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “bem como há outros inquéritos remetidos ao Tribunal de Justiça”. Diante disso, o promotor requereu que a justiça eleitoral que a ação seja recebida e que seja feita a citação de Ricardo Henry, como do vice Manoel Ferreira de Matos.