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MPE quer extinguir 20 aposentadorias de ex-governadores

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O juiz Roberto Teixeira Seror poderá suspender 20 aposentadorias concedidas a ex-governadores de Mato Grosso e viúvas que recebem por mês até R$ 24,5 mil dos cofres públicos. O polêmico benefício voltou ao noticiário nessa semana com a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em pedir a anulação definitiva desse tipo de pensão no país inteiro.

A decisão contra os benefícios deve acontecer porque o magistrado vai julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) com objetivo de proibir o governo de Mato Grosso a continuar pagamento as pensões. A OAB também promete apresentar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular as leis estaduais que garantem o benefício pelo país.

A ação civil pública do MPE tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mas não é nova. Conforme revelou A Gazeta, foi proposta em 2003 pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turim, mas quase 7 anos depois ainda não foi julgada devido ao grande número de réus e dificuldade de citação de todos eles.

O longo tempo que se arrasta o processo levou até a nova distribuição dos autos em 2008 depois da criação da Vara Especializada que cuida do tema. No último dia 11, os documentos foram encaminhados novamente ao MP para nova manifestação. Por isso, não há prazo para julgamento.

Desde que foi proposta a ação, 3 ex-governadores faleceram, o que levou o benefício a ser repassado a dependentes que terão o direito à aposentadoria pelo resto das vidas. Esse é o caso de Dante Martins de Oliveira, Wilmar Pires de Farias e Cássio Leite de Barros, que passaram as pensões a Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, Cândida dos Santos Faria e Darcy Miranda de Barros, respectivamente. O direito de Garcia Neto também foi destinado a dependentes.

O MP tenta cancelar o benefício alegando se tratar de um privilégio, já que qualquer cidadão deve contribuir por pelo menos 35 anos para ter direito à aposentadoria. Já no caso de ex-governadores, a pensão é paga para quem assumiu o comando do Estado até 2003 e assinou qualquer ato oficial. Os últimos beneficiários foram Iraci França e Humberto Bosaipo.

Na ação civil, o promotor Turim diz que “diferentemente dos benefícios previdenciários em geral, que são pagos como contraprestações, a pensão em discussão caracteriza concessão graciosa do Poder Público. Por isso mesmo, está naturalmente exposta à plena possibilidade de redução ou extinção”.

O ex-governador Frederico Campos é o que tem a maior aposentadoria (R$ 24,5 mil). Em 2007, ele ganhou na Justiça o direito de passar a receber o mesmo que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça. O valor é quase R$ 10 mil a mais que ganha o governador Silval Barbosa (R$ 15 mil).

Beneficiados: Frederico Campos; Júlio Campos; Carlos Bezerra; Edison Freitas de Oliveira; Jaime Campos; José Fragelli; José Márcio Lacerda; Rogério Salles; Moisés Feltrin; Osvaldo Sobrinho; Pedro Pedrossian; Shirley Gomes Viana; Helia Valle de Arruda; Clio Marques Pires; * Garcia Neto; Thelma de Oliveira; Cândida dos Santos Farias; Darcy Miranda de Barros; Iraci França; Humberto Bosaipo. (*) Nome de dependente não fornecido

 

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