O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que 5 ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sejam condenados a devolver aos cofres públicos R$ 641.322,22. O valor se refere ao dinheiro que foi reembolsado a eles a título de despesas médicas próprias e de dependentes entre 1999 e 2005. O problema é que, na verdade, os valores teriam sido usados para pagar contas em churrascarias, compras de fogos de artifício, supermercados, cirurgias plásticas, passagens de avião, colchão d"água e até remédios para emagrecimento. São acusados os ex-conselheiros Branco de Barros, Oscar Ribeiro, Ubiratan Spinelli, Ary Campos e Júlio Campos, atual deputado federal pelo DEM.
O pedido do MPE foi feito através de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta ainda em 12 de agosto de 2009. Depois de várias tentativas da Justiça em citar os réus para que apresentassem defesa, foi só no último dia 30 de abril que o juiz Luiz Aparecido Bertolucci instaurou um processo para tratar do caso envolvendo os gestores que tinham justamente a missão de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
O juiz instaurou o processo ao receber a ação civil pública, como se diz no meio jurídico. Também já determinou a citação de todos para que se manifestem. O MPE alega textualmente que os ex-conselheiros e seus dependentes usaram o dinheiro com: "fretamento de aeronave, cirurgias plásticas, corridas de táxi, compra em supermercado, em papelaria, em lojas de informática, almoço em churrascaria, sessões de acupuntura, compra em lojas de fogos de artifícios, pagamento de jantar, pagamento de patrocínio para CD, compra de colchão d"água e de colchonete, hospedagem em hotéis, tratamentos odontológicos, psicológicos, de fonoaudiologia, de RPG, Shiatsu e Pilates, compra de medicamentos, incluindo medicamentos para emagrecimentos, como Xenical, dentre outras". O juiz Luiz Aparecido Bertolucci rejeitou o pedido para indisponibilizar os bens dos acusados.
Outro lado – Ubiratan Spinelli alegou ontem que o benefício foi pago de acordo com o previsto em lei. "Há um certo exagero nessa acusação, mas o MP está no papel dele. Ele pode acusar, porém, deve provar o que fala porque o que ocorreu foi feito seguindo a lei, assim como vale para o Ministério Público e desembargadores, que também têm esse direito".
Em defesa apresentada ao juiz, Júlio Campos disse que não pode ser condenado a devolver o dinheiro porque a ação cita apenas casos de forma genérica e já teria passado o tempo para esse tipo de pedido. Ary Campos argumentou que as provas apontadas foram colhidas em procedimento administrativo supostamente marcado por irregularidades. O juiz, no entanto, já negou todas essas alegações. Não há ainda data para julgamento dos conselheiros que foram também presidentes do TCE. A atual gestão do Tribunal preferiu não comentar o assunto, pois não é parte na ação e desconhece o teor do caso.