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MPE pede impugnação de mais 3 candidaturas em Mato Grosso

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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MP Eleitoral) impugnou mais três candidaturas às eleições de outubro. Uma delas foi a primeira tentativa de candidatura fora do período permitido, de Luis Fernando Gonçalves da Silva. O MPE aponta que foi feira fora do prazo para o requerimento do registro. Conforme o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, o prazo para o requerimento individual de candidatura terminou no dia 10 de julho e Luis só fez o pedido cinco dia depois. Sendo assim, o procurador explica que para obedecer a legislação o registro deve ser recusado.

Já a última ação de impugnação de registro de candidatura no período legal foi contra o candidato e presidente da Comissão Provisória do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em Cuiabá Roberto Ferreira da Silva e contra a candidata Márcia Maria da Silva Nazaré. De acordo com a ação, o PTC tentou permutar os cargos a que os dois candidatos concorreriam nestas eleições, depois do período permitido em lei.

Para o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, Roberto da Silva, que a princípio concorreria a uma vaga de deputado federal, fraudou a ata de deliberação para indicação de candidatos com o objetivo de trocar a opção de cargo com Márcia Maria da Silva Nazaré, que havia sido escolhida para a vaga de deputada estadual pelo partido. Dessa forma, ficou consignado que o candidato a deputado estadual pelo PTC passaria a ser Roberto da Silva, e não Márcia Maria da Silva Nazaré.

Por considerar a ata ilegítima, o MP Eleitoral pediu em primeiro lugar o indeferimento da candidatura do presidente do PTC em Cuiabá. Caso o TRE/MT considere válido o documento, o pedido do MP Eleitoral é pela não aceitação do registro de Márcia Maria da Silva Nazaré, uma vez que o requerimento da candidatura individual dela (deputada estadual) é diferente do aprovado em convenção partidária (deputada federal).

Números
O MP Eleitoral em Mato Grosso impugnou 32 dos 405 pedidos de registro de candidatura feito ao TRE/MT aos diversos cargos das eleições deste ano. Cinco impugnações foram em razão da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Das 32 pessoas, 78,13% foram impugnadas por dois ou mais motivos. As razões mais comuns para impugnação às candidaturas feitas pelo MP foram a documentação incompleta, responsável, entre outras, pela contestação de 24 registros e a ausência de quitação eleitoral por multa não-paga. A reprovação de contas de campanha e a condenação por órgão colegiado ficaram em terceiro lugar, atingindo 15,63% dos impugnados; e empatadas em quarto lugar estão a ausência de prestação de contas e a ausência de filiação partidária que afetaram, cada uma, quatro dos 32 candidatos.

 

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