A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso ajuizou, hoje, no TRE, ação de impugnação de registro de candidatura contra o vice-prefeito do município de Colíder, candidato deputado estadual pelo PSB, Valmir Teixeira, por ausência de desincompatibilização do cargo, no período previsto na legislação, que é de seis meses antes do pleito.
O vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder, Hemerson Maximo, durante 12 dias, entre 30 de maio a 13 de junho, sendo o ato de transmissão de posse publicado no Diário Oficial do município, em 7 de junho, dentro do período de seis meses que antecede as eleições.
O artigo 1º, parágrafo 2º da lei complementar 64/90 disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou a frente da prefeitura.
No caso do vice-prefeito de Colíder e candidato a deputado, foi configurada a inexigibilidade e o MPE aponta outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura de Valmir. A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).